“O Governo está na fase final dos trabalhos de transposição da Diretiva 2018/843/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho (usualmente denominada como a 5.ª Diretiva AML ou Diretiva 'Anti-Money Laundering')”, esclareceu a tutela de Mário Centeno, depois de na quarta-feira a Comissão Europeia ter instado Portugal e sete outros Estados-membros a transporem efetivamente a legislação europeia em matéria de combate ao branqueamento de capitais, apontando que “os recentes escândalos” tornam evidente a necessidade de regras rigorosas.
Segundo o Ministério das Finanças, estes trabalhos “deverão ainda incluir alterações ao regime jurídico do registo central do beneficiário efetivo e diplomas conexos, no sentido de simplificar procedimentos e aclarar alguns aspetos técnicos que tornarão o registo mais automatizado e adequado à realidade nacional, estando previsto para breve o envio do projeto de diploma à Assembleia da República”, sublinhou o Governo.
No mesmo dia em que se realizou um debate no Parlamento Europeu, em Estrasburgo, sobre branqueamento de capitais na UE, à luz das revelações do ‘Luanda Leaks’, a Comissão Europeia anunciou, no quadro da adoção do seu pacote mensal de processos de infração aos Estados-membros por incumprimento da legislação comunitária, que oito Estados-membros não notificaram ainda Bruxelas de “quaisquer medidas de execução” relativamente à mais recente diretiva (a quinta) sobre branqueamento de capitais, que deveria ter sido integralmente transposta até 10 de janeiro passado.
Além de Portugal, estão em alegado incumprimento Chipre, Hungria, Holanda, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha, tendo estes oito países recebido “cartas de notificação para cumprir”, o primeiro passo de um processo de infração, apontando Bruxelas que, “sem uma resposta satisfatória dos Estados-membros no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir enviar-lhes pareces fundamentados”, o segundo e último passo antes da apresentação de uma queixa perante o Tribunal de Justiça da UE.
Segundo Bruxelas, “as regras contra o branqueamento de capitais são fundamentais na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo”, e “os recentes escândalos de branqueamento de capitais revelaram a necessidade de regras mais rigorosas a nível da UE”.
O Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou no dia 19 de janeiro mais de 715 mil ficheiros, sob o nome de ‘Luanda Leaks’, que detalham esquemas financeiros de Isabel dos Santos e do marido, Sindika Dokolo, que terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano utilizando paraísos fiscais.
Isabel dos Santos foi constituída arguida pelo Ministério Público de Angola, mas já veio negar as acusações, dizendo-se vítima de um ataque político.
Ao nível da UE, as regras mais recentes de combate ao branqueamento de capitais e crimes fiscais datam de 2015, tendo reforçado as obrigações de vigilância dos bancos, instituições financeiras, consultores fiscais, auditores, advogados, agentes mobiliários, entre outros, sobre as transações suspeitas dos seus clientes.
Estas leis comunitárias vieram também clarificar que as regras se aplicam às “pessoas politicamente expostas”, isto é, indivíduos que, pelo facto de exercerem ou terem exercido funções públicas importantes, podem representar um risco mais elevado de corrupção.
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