A proposta vai juntar-se ao pacote legislativo que acaba com comissões bancárias no MB Way, na rescisão e renegociação de crédito e, em novos contratos, o fim do processamento de prestação.
De acordo com a proposta do PSD, as contas de serviços mínimos bancários não pagam comissões nas transferências realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, como o MB Way, até 25 transferências por mês com o limite de 30 euros por operação.
Antes de a proposta ser votada, a deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua salientou que o acesso às plataformas digitais para as contas de serviços mínimos defendido pelo PSD, ao prever até cinco transferências, era menos favorável do que o regime geral contemplado no pacote legislativo cuja votação do Grupo de Trabalho já tinha sido ratificada (e aprovada) na véspera pela Comissão de Orçamento e Finanças (COF).
Duarte Pacheco, do PSD, justificou a diferença com o facto de as contas de serviços mínimos bancários terem associado um custo que é “irrisório” sendo por isso normal terem menos serviços associados.
O artigo da proposta que aponta para o limite das cinco transferências por mês foi, assim, aprovado com os votos contra do BE e do PCP e a abstenção do CDS/PP.
O pacote legislativo aprovado na véspera por unanimidade pela COF – e que na quinta-feira vai a votação final global no plenário – garante “o fim de um conjunto de comissões", segundo o deputado do PS Miguel Matos.
No MB Way, referiu à Lusa o deputado, foi aprovado o fim das comissões bancárias "para determinadas operações de baixo valor", com um "limite de operação de 30 euros, um limite mensal de 150 euros, e até 25 transferências por mês", que passam a ser gratuitas.
Acima dessas transferências, é aplicada uma taxa igual ao do regulamento de transferências da Comissão Europeia, na percentagem de 0,2% para cartões de débito e 0,3% para os cartões de crédito, segundo o deputado.
"Para um cartão de débito que fizesse uma transferência de 40 euros, estaríamos a falar, no fundo, de oito cêntimos de comissão", contabilizou Miguel Matos, que classificou a comissão de "muito diminuta".
Relativamente às comissões bancárias, é também gizado o fim das mesmas "nos distratos [extinção ou rescisão de contrato] e nas renegociações do crédito".
"Nos novos contratos, o fim das comissões de processamento de prestação" foi outra das medidas aprovadas pelos deputados, depois das votações no Grupo de Trabalho das Comissões Bancárias terem sido ratificadas pela Comissão.
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