O mínimo de existência, que corresponde ao montante até ao qual não há lugar a pagamento de IRS, é igual a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) x 14, com a lei a determinar que desta fórmula não pode resultar um valor inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal, ou seja, aos 14 salários mínimos nacionais pagos por ano a um trabalhador.
A atualização do IAS está dependente do desempenho da economia e da evolução da inflação — servindo de referência a média mensal dos últimos 12 meses, sem habitação. Devido ao impacto da pandemia na economia, em 2022 o IAS será atualizado apenas em linha com a inflação que for conhecida em dezembro.
Tomando por referência o valor da inflação média dos últimos 12 meses registada em setembro (a última disponível), o IAS, atualmente fixado em 438,81 euros, avançaria 0,6%, o que o colocaria nos 441,44 euros — resultando em 9.270,24 euros.
O avanço é, assim, insuficiente para fazer o mínimo de existência ir além do valor em que está fixado este ano, por via do Salário Mínimo Nacional (SMN) a 665 euros, e que é de 9.310 euros.
Todavia, caso o Governo decida decretar o aumento do SMN para os 705 euros em 2022, valor anunciado durante as negociações da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o mínimo e existência aumenta para os 9.870 euros.
Como referiu à Lusa o fiscalista Luís Leon, da consultora Ilya, independentemente do ‘chumbo’ da proposta do OE2022, o mínimo de existência “irá avançar em 2022” porque a sua atualização está prevista na lei que determina que este corresponde ao maior dos valores entre o equivalente a 1,5 IAS x14 ou a 14 vezes o SMN.
O momento em que avança é que estará dependente do momento em que for fixado um novo SMN.
Ainda que o valor do mínimo e existência em vigor em cada ano ganhe relevância quando, no ano seguinte, os contribuintes — trabalhadores por conta e outrem, pensionistas e trabalhadores a recibos verdes — entregam a declaração anual de rendimentos, o seu impacto faz-se sentir logo no momento da retenção na fonte.
É que as tabelas de retenção na fonte, que entram em vigor no início de cada ano, são desenhadas de forma a acautelar o mínimo de existência e o salário mínimo nacional.
Recorde-se que a proposta de OE2021 contempla um aumento excecional do mínimo de existência em 100 euros, colocando-o em 9.315 euros, para ser tido em conta relativamente aos rendimentos de 2020 — e cuja declaração anual foi entregue este ano.
Na proposta do OE2022, o Governo pretendia de novo avançar com um aumento extraordinário, desta vez de 200 euros, do mínimo de existência para contemplar os rendimentos auferidos em 2021 — e que serão alvo do acerto anual de contas com o fiscal entre abril e junho do próximo ano.
A medida, que com o chumbo do OE2022 não deverá avançar logo no início do ano, colocaria o patamar de rendimento até ao qual não se paga IRS nos 9.510 euros.
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