Na semana passada, jornais como o Observador e o semanário Novo deram notícias nas quais revelavam o conteúdo daquele que ficou conhecido como o relatório Costa Pinto, que foi coordenado pelo antigo presidente da comissão de auditoria do Banco de Portugal, João Costa Pinto, sobre os procedimentos e atuação do Banco de Portugal até à resolução do Banco Espírito Santo (BES).
Hoje, antes da audição que decorre esta manhã, o presidente da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, Fernando Negrão, trouxe à discussão o primeiro ponto da ordem de trabalhos relativo ao cumprimento do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, uma vez que "houve um relatório que estava em segredo que foi publicado num órgão de comunicação social".
"No caso de haver violação do sigilo, a comissão parlamentar – é a comissão parlamentar, não é o presidente, não é a mesa, é a comissão parlamentar, daí estarmos aqui a falar nisto – deve promover uma investigação sumária e deliberar, por maioria qualificada de dois terços, sobre a sua verificação, bem como identidade do respetivo autor. É isto que diz o diploma legal", disse, fazendo a leitura do número cinco do artigo relativo aos deputados.
Depois de perguntar aos deputados se havia oposição a esta decisão – apesar de considerar que "a lei não dá margem para isso" –, Fernando Negrão declarou a abertura desta investigação sumária.
"Solicito aos senhores deputados que, num prazo de três dias, se houver algum deputado que tenha alguma informação ou queira dar alguma informação ou alguma sugestão para a realização de diligências no âmbito desta investigação sumária para o fazer. Depois voltaremos a discutir e definir o que havemos de fazer. Está aberta a investigação sumária", disse.
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