A posição de Jean-Claude Juncker surge em resposta a uma carta da eurodeputada portuguesa Ana Gomes, que, juntamente com o eurodeputado alemão Elmar Brok, questionara o presidente da Comissão Europeia sobre a questão dos investimentos diretos estrangeiros em setores estratégicos da economia europeia, à luz da oferta pública de aquisição (OPA) lançada em maio pela China Three Gorges, que já é o maior acionista da EDP, com 23% do capital da elétrica portuguesa.
Na resposta, a que a Lusa teve acesso, Juncker aponta que, a concretizar-se, a operação será analisada por Bruxelas à luz das regras da concorrência e das concentrações, mas sublinha que, “no âmbito do atual quadro legal, a Comissão dispõe de poucos instrumentos para intervir em tais casos e não pode analisar casos individuais de investimento direto estrangeiro e os seus potenciais riscos relativamente à segurança e ordem pública ao nível europeu”, sendo essas análises, a nível nacional, “prerrogativas dos Estados-membros”.
Nesse sentido, o presidente do executivo comunitário reitera a importância de ser aprovada, “tão rapidamente quanto possível”, a proposta legislativa que a Comissão Europeia apresentou em 2017 para estabelecer uma regulamentação para um quadro para análise dos investimentos diretos estrangeiros na UE, garantindo que Bruxelas “está ciente do significado do investimento direto estrangeiro em setores estratégicos da economia europeia”.
“A Comissão está a par e está a seguir os desenvolvimentos relativamente à oferta da China Three Gorges Corporation para aumentar a sua participação e adquirir a maioria do capital na EDP. Escusado será dizer que tal transação terá de respeitar toda a legislação relevante da União”, começa por indicar na carta de resposta aos eurodeputados.
Juncker lembra que, a “Estratégia para a Segurança Energética”, publicada pelo seu executivo comunitário em 2014, já defendia a necessidade de “lançar um amplo debate sobre a proteção de infraestruturas energéticas estratégicas tais como os sistemas de transmissão de gás e eletricidade, que fornecem um serviço crucial para todos os consumidores”.
Esse debate “deve abranger o controlo de infraestruturas estratégicas por entidades externas à UE, designadamente empresas estatais, bancos ou fundos soberanos nacionais de países fornecedores chave, cujo objetivo seja penetrar no mercado energético da UE ou prejudicar a diversificação, e não o desenvolvimento das infraestruturas e redes da UE”.
Juncker sublinha então que “a Comissão já propôs em setembro de 2017 uma regulamentação para um quadro para análise dos investimentos diretos estrangeiros na UE” e “esta proposta prevê um quadro de avaliação comum e contempla um mecanismo de cooperação à luz do qual os Estados-membros e a Comissão podem emitir comentários e opiniões sobre investimentos diretos estrangeiros propensos a afetar a segurança e ordem pública”.
A decisão final sobre a respetiva operação, todavia, caberia ao Estado-membro no qual o investimento tem lugar.
“A Comissão conta com o apoio do Parlamento Europeu para assegurar que esta proposta é adotada tão rapidamente quanto possível”, diz Juncker na carta enviada a Ana Gomes e Elmar Brok.
Juncker aponta que, “entretanto, a operação em questão será considerada ao abrigo das regras de concorrência da UE”.
“Na medida em que a operação teria uma dimensão ao nível da União, seria sujeita a procedimentos de controlo das concentrações. Neste caso, a Comissão teria de verificar se a operação suscita quaisquer preocupações a nível da Concorrência”, aponta.
Por outro lado, salienta, “se a operação afetar os acionistas de um operador de rede de transporte, tal como o operador da rede de transporte português REN, as autoridades de regulação nacionais podem abrir procedimentos para assegurar o respeito do operador da rede de transporte pelas normas das diretivas (leis comunitárias) de gás e eletricidade, nomeadamente no que concerne à separação das atividades de transmissão de energia e de produção e distribuição”.
“Ainda ao abrigo destas diretivas, as autoridades reguladoras nacionais também devem avaliar um potencial risco para a segurança da distribuição no caso de um indivíduo de um país terceiro adquirir o controlo num operador da rede de transporte”, refere.
Por fim, conclui, “e de acordo com a legislação da União em matéria de segurança do fornecimento de gás, os Estados-membros devem conduzir avaliações de risco e ter em conta todos os riscos relevantes (incluindo o controlo de infraestruturas relevantes para a segurança do fornecimento por uma entidade de um país terceiro)”, devendo tais riscos ser lidados com medidas mitigadoras adequadas.
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