BA quinta revisão da diretiva contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, aprovada hoje no Parlamento Europeu (PE), em Estrasburgo, por 574 votos a favor, 13 contra e 60 abstenções, deverá contribuir para um melhor controlo dos fluxos financeiros e para o desmantelamento de redes criminosas.
As novas regras, já acordadas com os governos nacionais, alargam a todos os cidadãos o acesso às informações sobre os beneficiários efetivos das empresas na União Europeia (UE), visando acabar com a opacidade das empresas de fachada utilizadas para fugir ao fisco e lavar dinheiro.
Os Estados-membros mantêm a opção de disponibilizar um acesso mais alargado às informações, nos termos da respetiva legislação nacional. Os registos de beneficiários efetivos das empresas serão interligados para facilitar a cooperação entre os países da UE.
A nova legislação hoje aprovada pretende também aumentar a transparência e dissuadir a ocultação de fundos, e fazer face aos riscos associados às moedas virtuais, como a 'bitcoin'.
O limite para a obrigação de identificação dos titulares de cartões pré-pagos passa a ser de 150 euros, em vez de 250 euros, e os requisitos relativos à verificação de clientes são alargados.
As plataformas de câmbio de moedas virtuais e os prestadores de serviços de custódia de carteiras digitais terão de aplicar medidas de vigilância quanto à clientela, pondo termo ao anonimato associado a esse tipo de intercâmbios.
A diretiva garante ainda um maior escrutínio e supervisão sobre os profissionais liberais e os prestadores de serviços e inclui mais operadores de mercado entre aqueles que têm deveres de diligência relativamente aos seus clientes, como os assessores fiscais e os negociadores de arte.
As novas regras reforçam ainda os controlos a países terceiros de risco. A Comissão Europeia deverá atualizar regularmente uma lista harmonizada de países terceiros com deficiências nos seus regimes de prevenção do branqueamento de capitais, estando os fluxos financeiros provenientes desses países sujeitos a medidas adicionais de vigilância.
A diretiva revista terá ainda de ser aprovada pelo outro colegislador, o Conselho da UE, e publicada no Jornal Oficial da UE. Os Estados-membros terão 18 meses para transpô-la para a legislação nacional.
A proposta de revisão da diretiva contra o branqueamento de capitais foi apresentada em resposta aos atentados terroristas e às revelações dos Documentos do Panamá.
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