O diploma, assinado há uma semana pelo Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, e hoje publicado no jornal oficial, entra em vigor em meados da próxima semana, cinco dias após a publicação, exceto quanto à tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção que produzem efeitos retroativos a 1 de setembro passado.
“As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a easyJet Airline Company Limited - Sucursal em Portugal e o SPAC - Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (…) são estendidas no território do continente (…) às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os trabalhadores com a categoria profissional de piloto ao seu serviço, não representados pela associação sindical outorgante”, lê-se no diploma publicado.
O objetivo desta portaria de extensão é alargar o âmbito de aplicação do acordo de empresa ao setor profissional, mas tendo em conta as circunstâncias sociais e económicas que justificam essa portaria de extensão.
Este acordo foi alcançado cinco anos após a transportadora ter começado a operar em Portugal e depois de um entendimento entre o SPAC e a companhia aérea, que possibilitou a criação daquele que é o primeiro Acordo de Empresa da easyJet em Portugal.
Em comunicado conjunto, divulgado a 30 de junho, dias depois de assinado aquele acordo, a easyJet e o SPAC defenderam que o acordo vai possibilitar uma “elevação das condições” de prestação do trabalho dos pilotos e “colocar a easyJet em melhor posição para atrair e recrutar” pilotos com melhor qualidade e maior experiência profissional.
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