Num documento enviado aos restantes Estados-membros, e ao qual a Lusa teve hoje acesso, a presidência portuguesa lembra que, à falta de um acordo unânime em torno da proposta original da Comissão de 2011, 11 países decidiram avançar com este imposto no modelo de cooperação reforçada, o que, no entanto, nunca se concretizou, tendo alguns países decidido avançar isoladamente.
Entre os países que decidiram instituir a nível nacional um imposto sobre as transações financeiras contam-se Itália e França, e Portugal considera que a UE deve inspirar-se nos modelos já existentes e testados nestes dois países, de taxação sobre a compra e venda de ações, e, no caso italiano, também de derivados.
Sublinhando o contexto atual de profunda crise económica provocada pela pandemia da covid-19, e recordando que o Conselho Europeu, em julho do ano passado, no quadro das discussões sobre o financiamento do plano de recuperação, concordou em reformar o sistema de recursos próprios da União e introduzir novas formas de financiamento, “que podem incluir um imposto sobre as transações financeiras”, a presidência portuguesa defende que é altura de regressar ao assunto.
Dirigindo-se não apenas aos 10 países que neste momento estão comprometidos em avançar com a taxa — Alemanha, Áustria, Bélgica, França, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Grécia e Itália, além de Portugal -, mas abrindo também a ‘porta’ aos restantes, desafiando-os a partilhar os seus pontos de vista neste novo contexto em que a Europa precisa de novas fontes de receitas para financiar a recuperação, a presidência portuguesa considera que o atual momento “é uma boa oportunidade para uma discussão conceptual global sobre o formato” que este imposto poderá ter.
“O objetivo-chave da presidência é explorar caminhos para um possível consenso em torno de um modelo de formato de uma Taxa sobre as Transações Financeiras eficiente, reavaliando os pontos de vista dos Estados-membros participantes e também não participantes, à luz do atual contexto”, lê-se no documento, de 20 páginas.
A presidência portuguesa defende que, “nesta fase”, os Estados-membros devem focar-se unicamente nas questões sobre o ‘design’ do imposto, considerando que os “aspetos puramente políticos, tais como recursos próprios ou potencial mutualização das receitas do imposto”, ainda que “fundamentais para o dossiê, devem ser discutidos numa fase posterior”.
Assim, e com vista à discussão sobre a forma que poderá assumir esta ‘taxa Robin dos Bosques’ — como também é conhecida -, a presidência portuguesa do Conselho defende que, a seu ver, “a abordagem mais sensata seria começar por testar ao nível europeu, tão cedo quanto possível, as abordagens desenvolvidas e já testadas por França e Itália”, aproveitando a sua “experiência combinada”.
“As experiências francesa e italiana são particularmente paradigmáticas. Tanto França como Itália focaram-se em taxar transações de ações — no caso de Itália, também [taxar] derivados — e embora as suas abordagens à taxação de ações divirja no que respeita a algumas especificidades técnicas, ambos os países basearam os seus impostos nos mesmos dois pilares de conceção da taxa”, designadamente as salvaguardas para garantir que estejam cobertas todas as operações, mesmo aquelas realizadas em moeda estrangeira, e a proteção da liquidez do mercado.
Quanto ao alcance tributário da taxa, a presidência portuguesa admite preferência pelo modelo italiano “já bem testado”, considerando que “a inclusão de derivados de ações poderia fazer parte do primeiro passo” do imposto a nível europeu.
A presidência portuguesa aponta como objetivo a finalização das discussões em torno da implementação da ‘taxa Tobin’ — outra designação pela qual é conhecida, dado a ideia ter sido criado pelo economista norte-americano James Tobin — até final do próximo ano, recordando que a Comissão já indicou que, à falta de um compromisso em finais de 2022, proporá um novo imposto sobre as transações financeiras, com vista à sua introdução o mais tardar em 2026.
Comentários