Questionado sobre se as medidas previstas no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) são suficientes, António Dias Martins considerou que são importantes e propõe que “ainda se introduzam alguns ajustes”.
O primeiro, no total de três, é que “o regime de residentes não habituais deve continuar a aplicar-se para colaboradores e investidores de ‘startups’ e ‘scaleups'”, afirmou.
António Dias Martins refere que esse “tem sido um argumento muito importante” para a atração e retenção de talento em Portugal, “mas também para a atração de investimento”, sendo claramente uma medida com retorno e “impacto positivo” para Portugal.
“Era algo que nos distinguia e é algo que nos faz de facto aparecer bem na fotografia quando comparados com outros ecossistemas, e nós não podemos perder isso”, alerta.
O segundo ajuste é “começar a dar os primeiros passos no sentido de desenhar incentivos para os fundos de pensões [privados] passarem a investir em ‘venture’ capital e em ‘startups'”, aponta.
O diretor executivo da Startup Portugal reconhece que não é possível introduzir este tipo de medidas no OE2024, mas sugere “uma autorização legislativa” para trabalhar o assunto e apresentar, “até ao final do ano de 2024, algo que passe a vigorar depois em 2025”.
“Queremos que sejam dados esses passos concretos já a partir do início de 2024. E isto implica fazer muito trabalho e criar, de facto, condições para que esse processo avance, porque trata-se de incentivar as nossas ‘startups’ mais bem-sucedidas e as ‘scaleups’ (…) a ficar em Portugal”, justificou.
Estes fundos de pensões privados, disse, são “os principais financiadores da atividade das ‘startups'” nos Estados Unidos.
“Ora, em Portugal e na Europa, portanto é um problema europeu, [estes fundos de pensões privados] têm um papel quase simbólico no financiamento das ‘startups’ e do ‘venture’ capital porque existe um regime regulamentar em vigor na Europa que os obriga a provisionar 50% do que investem nestas áreas como custos no momento zero”, explica.
E conclui que “não há maior desincentivo para o investidor que é no dia em que está a investir dizer que já perdeu metade do valor que está a investir”.
Estas regras europeias existem por questões de prudência.
“Bastava que os fundos de pensões privados a operar em Portugal investissem 2% ou 3% dos seus portfólios nestas áreas ‘startups’ e ‘venture’ capital para mudarmos radicalmente o panorama e a capacidade de ‘funding’ para estas empresas em Portugal”, refere, retirando o incentivo muito grande que elas têm atualmente.
Porque “quando procuram rondas de investimento maiores (…) têm que ir para o estrangeiro, nomeadamente para os Estados Unidos, para irem atrás dos investidores, que são financiados por fundos de pensões, e que têm capacidade para fazer esses investimentos maiores”, acrescenta.
António Dias Martins refere que no início da atividade, Portugal tem “vários mecanismos”, desde os ‘vouchers’, passando pelas incubadoras, entre outras medidas. A questão coloca-se quando as tecnológicas “se desenvolvem, ganham potencial e são bem-sucedidas e precisam de rondas maiores de investimento”.
Como “não temos forma, cá em Portugal e até na Europa, de acorrer a isto”, as tecnológicas viram-se para os Estados Unidos, para onde depois acabam por transferir a sede.
Apesar de haver eleições em março, António Dias Martins considera que “este tipo de medidas são importantes para o país, independentemente dos partidos, independentemente dos governos em concreto”.
Trata-se, acrescentou, de criar melhores condições para a atividade empresarial em Portugal e para atrair investimento para Portugal”. E disse ter tido “uma recetividade total” de grupos parlamentares, de membros do Governo e do gabinete do Governo.
A maioria dos grupos parlamentares, afirmou, “apoia este tipo de medidas e revê-se neste tipo de lógica e neste tipo de iniciativas” para se dinamizar a economia.
“Tenho esperança que isto possa ter condições para passar e para acontecer, independentemente deste momento de maiores dúvidas que estamos agora a sentir”, acrescentou.
A terceira proposta “é uma afinação ao regime fiscal das ‘stock options'” para que “os acionistas com participações sociais acima de 20%, no caso das empresas maiores, sejam também incluídos neste regime fiscal mais favorável”.
Ou seja, o atual regime, promulgado em simultâneo com a nova lei das ‘startups’, “é dos mais competitivos na Europa e permite” que finalmente “consigamos ter em Portugal um regime aplicável às ‘stock options’ bastante interessante e competitivo”.
Isto significa que “estas empresas já conseguem oferecer aos seus colaboradores, além do ordenado mensal (…), um estímulo adicional para os atrair, para os reter nas suas empresas”, permitindo às ‘startups’ “competir com as grandes multinacionais à procura do recrutamento e para recrutar bons quadros e quadros qualificados”, acrescenta.
Assim, “no momento a liquidez, a taxa final efetiva que incide sobre lucro (…) é de apenas 14%, que é uma taxa muito interessante. Isto aplica-se para o caso das ‘startups’ reconhecidas legalmente, para todos os seus trabalhadores, todos os seus órgãos sociais e todos os seus acionistas. Portanto, as ‘startups’ estão cobertas”, aponta.
Agora, se se tratar “de uma ‘scaleup’ ou de uma empresa maior (…) então todos os trabalhadores estão incluídos e os acionistas só estão incluídos aqueles que têm até 20% de capital, os que têm mais do que 20% nestas empresas maiores estão excluídos e nós achamos que não se deve fazer essa distinção entre fundadores”, considerou.
Quanto às propostas no OE2024, António Dias Martins refere que a “baixa de IRC é uma boa novidade para 12,5%”. Mas discorda do limite da coleta de 50.000 euros, que “é muito baixo” e “deve cair”, conclui.
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