“O Lidl Portugal rejeita a acusação que lhe é feita, pois está ciente das suas obrigações legais e sempre pautou a sua atuação por um escrupuloso cumprimento das melhores práticas de concorrência, trabalhando com total transparência para oferecer a máxima qualidade ao melhor preço aos consumidores”, garantiu, em resposta à Lusa.

Assim, o grupo “irá analisar com rigor os termos na notificação da Autoridade da Concorrência, exercendo o seu direito de defesa em local próprio, convicto que lhe será reconhecida a conformidade da sua conduta de acordo com as regras do mercado”.

Em resposta à agência noticiosa, fonte oficial da Auchan “refuta totalmente as práticas que lhe são imputadas pela Autoridade da Concorrência na Decisão Final no âmbito do processo contraordenacional e irá recorrer judicialmente da decisão adotada, exercendo naturalmente os direitos previstos na Lei da Concorrência”.

A empresa reiterou ainda que “são assegurados internamente todos os processos de formação e controlo dos seus colaboradores a fim de evitar qualquer tipo de comportamentos que possam resultar na violação das regras de concorrência”.

Semelhante resposta teve o Pingo Doce, que "confirma ter recebido da Autoridade da Concorrência mais uma decisão de aplicação de coima, no enquadramento das anteriores". "Também esta decisão é injusta e imerecida e, por isso, à semelhança das anteriores, será impugnada nos tribunais a fim de ser reposta a verdade dos factos”, fonte do supermercado

“Nada demoverá o Pingo Doce de continuar a oferecer aos portugueses os maiores descontos e as melhores oportunidades de preço e promoções, como sempre tem feito”, sublinhou.

Da parte do MC - Modelo Continente, repudia-se "em absoluto, esta decisão de condenação, manifestamente errada e infundada" e rejeita-se "a acusação de envolvimento da sua participada em qualquer acordo ou concertação de preços em prejuízo dos consumidores, bem como a aplicação de qualquer coima, cujo valor é, aliás, inexplicável a todos os títulos”, defendeu, em comunicado, a entidade.

A Sumol+Compal também já reagiu. Em resposta à Lusa, o grupo confirmou que foi notificado “de uma decisão adotada pela Autoridade da Concorrência, que lhe aplicou uma coima, assim como a vários grupos de distribuição alimentar presentes em Portugal”.

“A empresa está convicta de que as suas práticas comerciais cumprem e sempre cumpriram a legislação em vigor, repudia totalmente a decisão da AdC, que é manifestamente injusta e infundada, e vai recorrer nos termos legais para o Tribunal da Concorrência”, acrescentou.

A AdC multou em 80 milhões de euros os supermercados Auchan, Lidl, MC, Pingo Doce e um fornecedor de sumos, néctares e refrigerantes, a Sumol+Compal, por um "esquema de fixação de preços".

Num comunicado, hoje divulgado, a AdC detalhou que "sancionou a Auchan, Lidl, Modelo Continente, Pingo Doce juntamente com um fornecedor comum de sumos, néctares e refrigerantes e dois responsáveis individuais por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor".

Na nota, a AdC não revela o nome do fornecedor, mas providencia um 'link' para o processo, onde se pode verificar que se trata da Sumol+Compal.

"A decisão de sanção resultou numa coima total de cerca de 80 milhões de euros", indicou a entidade.

A maior multa cabe à Sumol+Compal, com 25,1 milhões de euros, seguida da Modelo Continente, com 24 milhões de euros. O Pingo Doce terá de pagar 20,9 milhões de euros, o Lidl 5,4 milhões de euros e a Auchan 4,4 milhões de euros.

A Concorrência multou ainda "dois responsáveis individuais, ambos diretores da Sumol+Compal", segundo a informação prestada hoje, sendo que uma das multas foi de 15.200 euros e a outra de 13.500 euros.

De acordo com a AdC, esta "prática é altamente prejudicial para os consumidores e afeta a generalidade da população portuguesa, uma vez que os grupos empresariais envolvidos representam grande parte do mercado nacional da grande distribuição alimentar".

No comunicado, a entidade revelou que "a investigação permitiu concluir que, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como "hub-and-spoke".

Esta prática "elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e as cadeias de supermercados".