Como cidadãos avisados e informados que são, os meus leitores não necessitarão de contexto para ler esta crónica. Esta semana ficou marcada pela discussão em torno de um acórdão da Relação do Porto (they did it again), que confirmou suspensão da pena de dois funcionários de uma discoteca em Vila Nova de Gaia, que praticaram “cópula vaginal” com uma jovem de 26 anos que se encontrava tão consciente como uma pedra pomes.

Para mim, que não sou jurista (uma frase amplamente usada por pessoas que não são juristas quando se preparam para meter o bedelho incipientemente em assuntos jurídicos), causa-me algum espanto que um crime que aparentemente é tão injustificável e cruel não seja punido de uma forma mais contundente. O acórdão considerou a pouca probabilidade de reincidência da prática criminosa, mas não é que o statement “eu raramente violo” seja particularmente abonatório. Para a Relação do Porto, o crime de violação encontra-se com uma pena promocional: a primeira é de borla.

A utilização da referência ao “ambiente de sedução mútua”, como que funcionando como atenuante ao crime, é descabida. Só posso concluir que os desembargadores – serão netos de Neto de Moura? – não saem à noite desde a festa da cerveja - a mítica - de 1951. Ou talvez imaginem o ambiente de uma discoteca em Vila Nova de Gaia seja em tudo semelhante aquele que vivenciaram no Sarau de Direito da Família da mesma década.

É estranho que o acórdão do Porto descreva um ambiente de discoteca como de "sedução mútua". A maior parte das situações que testemunhei em danceterias foram de claro "desinteresse unilateral". Não obstante o ambiente de engate que atenua violações, o acórdão refere ainda que a vítima estava a dançar na pista. Eu, uma vez, também dancei numa festa de anos, quando me encontrava no 5.º ano, ao som do tema “Candy Shop”, da autoria do rapper 50 Cent. Devo dizer que em momento algum tal coreografia simbolizou uma luz verde para que qualquer adulta ou adulto me pudesse levar a cabo um felácio, atividade a que a música claramente alude, incorrendo assim no crime de pedofilia.

Não quero, no entanto, entrar no discurso, próprio de populistas de quem André Ventura é um sucedâneo, de que em Portugal somos brandos com os criminosos e que os violadores merecem castração química ou tiros no joelho. A violação é um crime grave, daqueles que espoletam fervores e ânsias de justiça popular, e não é isso que se pretende num estado de direito. Em todo o caso, o que tem vindo a chocar é o total desfasamento dos juízes do nosso país em relação ao impacto dos crimes nas vítimas. É vigente, ainda e sempre, um respeitinho institucional pelos ímpetos do macho latino. A responsabilidade desse ambiente não se cinge à justiça, mas talvez a culpa dos magistrados se situe um pouco além da mediania.

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