Se 2021 começou com o regresso ao confinamento, em 2022 vive-se o oposto. Quais são as medidas a partir de 10 de janeiro?
Entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022 há apenas uma semelhança: a pandemia continua a afetar todo o mundo. Contudo, não da mesma forma. Olhando para o nosso país, percebe-se a grande diferença — trazida pela vacinação. Nunca foram registados tantos casos de infeção, mas há um ano as mortes e internamentos por doença grave atingiam valores mais elevados.
Por isso, nessa altura, as medidas apertaram. Ao dia de hoje, o caso muda de figura: o Governo anunciou, após reunião do Conselho de Ministros, o levantamento de algumas restrições impostas para combater a pandemia.
Segundo o primeiro-ministro, o país encontra-se numa situação “tranquila” no que respeita à contenção de casos graves da covid-19 e, "apesar de ser previsível um crescimento significativo do número de casos, podemos avançar na próxima semana — com cautela".
“Não estamos numa situação de pressão sobre os internamentos, quer em cuidados gerais, quer em cuidados intensivos. Temos neste momento no nosso sistema hospitalar cerca de 16 mil pessoas internadas e menos de 10% são doentes covid-19”, afirmou o líder do executivo no final da conferência de imprensa.
“Caso a situação se alterar, teremos sempre em conta os diferentes indicadores, que tem a ver com a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde”, ressalvou.
Assim, saiba aqui o que pode ou não fazer a partir de dia 10 de janeiro.
Continua a ser preciso apresentar teste negativo?
Essa é uma das grandes novidades. Foi hoje anunciado que os cidadãos que tenham recebido a dose de reforço de uma vacina contra a covid-19 há mais de 14 dias deixam de ser obrigados a apresentar testes negativos para o SARS-CoV-2 para aceder a determinados espaços e eventos.
Para quem não tenha ainda recebido essa dose — ou esteja à espera de perfazer os 14 dias após a toma da vacina de reforço —, nesta fase da pandemia vai precisar de apresentar obrigatoriamente um teste negativo para acesso a visitas a lares ou a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, mas também para entrar em grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados, bem como em recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
O certificado digital continua a ser obrigatório para aceder a determinados espaços?
Esse sim, mesmo com as doses de reforço. Vai ter de apresentar o certificado — que inclui ou teste de antigénio ou PCR negativo realizados nas 48 ou 72 horas anteriores, respetivamente, ou o esquema de vacinação completo (o que inclui a dose de reforço) — para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espetáculos culturais, e eventos com lugares marcados e também para frequentar ginásios.
Continua a existir controlo nos aeroportos?
Sim, até 9 de fevereiro os passageiros que aterrem nos aeroportos portugueses terão de continuar a apresentar um teste negativo para o SARS-CoV-2 e serão mantidas as sanções para passageiros e companhias aéreas que contrariem esta obrigatoriedade. Os passageiros de voos domésticos, menores de 12 anos ou tripulações estão isentos de ter que apresentar estes testes.
Vou poder voltar a frequentar bares e discotecas?
Sim, está prevista a reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro. Contudo, mantém-se a exigência de um teste à covid-19 negativo para acesso a estes espaços.
Mas há uma exceção: estão dispensadas de apresentar teste as pessoas que demonstrarem ter sido vacinadas “há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a covid-19”.
E beber na rua?
Isso ainda não. Continua em vigor a “proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública”. Mas pode sempre frequentar uma esplanada.
Posso ir normalmente às compras? Já há saldos?
A partir de dia 10 as lojas podem começar a ter promoções nos espaços físicos. Contudo, mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área.
Os meus filhos vão regressar às aulas na próxima semana?
Sim, os estabelecimentos de ensino reabrem no dia 10 de janeiro.
O que acontece quando alguém na turma testar positivo?
A DGS estabeleceu agora o fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo. Desta forma, os alunos apenas ficam em confinamento se houver infeção de algum coabitante. Para assegurar a segurança, vai ser reforçada a testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
Tenho de ficar em teletrabalho?
Até ao dia 14 de janeiro o regime de teletrabalho é obrigatório em todo o território nacional continental — sempre que possível para as funções de cada trabalhador. A partir dessa data passa a ser recomendado.
Fico em isolamento se houver um caso positivo no meu local de trabalho?
De acordo com uma nova norma da Direção-Geral da Saúde, o isolamento continua a aplicar-se apenas "no caso de coabitantes com pessoas que testaram positivo", o que implica que "um contacto em ambiente de trabalho, desde que não seja coabitante, não determina o isolamento", especificou hoje António Costa.
A nova norma, que entrou em vigor na quarta-feira, fez com que 267.315 pessoas tenham terminado ou visto reduzido o seu tempo de isolamento — que é agora de 7 dias. Além disso, as pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento.
Preciso de telefonar para a linha SNS24 para obter uma declaração provisória de isolamento profilático?
Não. Agora passa a ser possível emitir automaticamente uma declaração provisória de isolamento para os casos de pessoas infetadas com o vírus SARS-CoV-2 sem sintomas ou com doença ligeira, quer para contactos de alto risco.
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