No processo penal, “deve ser pensada e ponderada a atual impossibilidade de sindicância judicial de decisões do Ministério Público, durante o inquérito, que contendam com direitos fundamentais, os quais, por princípio, nem deveriam ser da competência do Ministério Público, nos termos do artigo 32.º da Constituição”, disse Guilherme Figueiredo na cerimónia de abertura do ano judicial, no Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa.
Para o bastonário da Ordem dos Advogados, existe também “um problema sério de défice de proteção de direitos fundamentais quando estão em causa atos administrativos ou jurisdicionais manifestamente inconstitucionais”.
O advogado levantou também a questão da defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos na jurisdição constitucional.
A Ordem vai realizar um debate sobre a eventual consagração de um recurso de amparo que terá de contemplar pressupostos de “admissibilidade exigentes”, de forma a evitar os riscos de banalização do instituto e de bloqueio do Tribunal Constitucional”.
Na sua intervenção, Guilherme Figueiredo considerou também que há uma excessiva limitação de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito do processo penal, restrição que se mostra desnecessária e desproporcionada e que “há mais garantias no processo civil do que no processo penal”.
“Importa realçar e criticar é o facto de atualmente estar vedado o recurso ao Supremo quando os arguidos sejam pessoas coletivas”, frisou.
O bastonário defendeu uma justiça de proximidade, um reforço da importância da advocacia e uma política de densificação de identidade das profissões jurídicas “um exercício profissional absolutamente incompatível com outra qualquer profissão”.
O bastonário defendeu ainda a realização de pactos na área, “mesmos que estes tenham um âmbito mais sobre o quotidiano e menos sobre a estruturação do sistema”, por forma a impulsionar um fórum da justiça ou “uma plataforma permanente de justiça”.
Esta plataforma, proposta no recente Pacto de Justiça, permitirá, segundo Guilherme Figueiredo, “uma discussão aberta e plural”.
Quanto ao Direito Fiscal, o bastonário defendeu ser “essencial aproximar as garantias do processo tributário ao processo civil, designadamente ao processo executivo: os contribuintes devem poder reagir contra as decisões do órgão executivo (o serviço de finanças) em tempo útil, através da subida imediata das reclamações judiciais contra atos desse órgão.”
“É impossível apelidar de justo o atual regime que impõe, como regra, a venda dos bens dos executados como passo prévio à subida das reclamações contra os atos de penhora e/ou venda, salvo em caso de prejuízo irreparável”, concluiu.
Comentários