O arguido estava acusado por sete crimes contra duas meninas, mas em audiência provaram-se apenas três contra uma delas.
A pena aplicada resulta do cúmulo jurídico de penas parcelares de dois anos, dois anos e meio e dois anos e dez meses de prisão, ficando suspensa com a condição de o arguido não procurar locais habitualmente frequentados por crianças e se submeter a consulta de sexologia clínica.
A produção de prova foi feita à porta fechada.
Os factos deste processo ocorreram no Porto entre o verão de 2014 e fevereiro de 2016, altura em que uma tia das meninas denunciou o homem à PSP.
A acusação dizia que o homem teria abusado das duas meninas, vizinhas do filho, que teriam entre 9 e 11 anos. Dizia ainda que o arguido conhecia, inclusive, que a idade mental de ambas era inferior à idade real, dado o “défice notório” que apresentavam.
Segundo o Ministério Público, o homem deslocava-se a casa do filho para alimentar um cão, fazendo-se acompanhar às vezes da sua neta, uma circunstância que facilitou a aproximação e favoreceu a criação de um sentimento de confiança por parte das meninas e da família.
O silêncio das meninas terá sido conseguido com presentes, incluindo dinheiro, e deslocações a uma casa com piscina, propriedade do arguido.
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