De acordo com dados da ACT, entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2017, foram registadas 115 vítimas mortais, menos 23 do que em igual período de 2016, e 315 feridos graves, mais 51 do que em 2016.
Nos últimos quatro anos (entre 2014 e 2017), a ACT registou mais de 500 vítimas mortais e 1.304 feridos graves.
Janeiro foi o mês em que morreram mais trabalhadores (16), seguido de abril (14) e dos meses de março e junho (13).
Por distrito, o maior número de mortos aconteceu em Lisboa (18), seguido do Porto (16), Braga (12), Viseu (11) e Aveiro e Faro (10).
A maior parte das vítimas mortais era do sexo masculino (105) e de nacionalidade portuguesa (106).
De acordo com os dados da ACT, a maior parte das empresas onde se registaram acidentes de trabalho mortais foram microempresas (1-9 trabalhadores), sendo que mais de quarenta das vítimas tinham contrato de trabalho sem termo.
O setor de atividade mais atingido, segundo a ACT, foi o da construção, com 36 vítimas mortais, seguido pelas indústrias transformadoras (23).
No que diz respeito aos feridos graves, o mês com mais registos foi o de janeiro (com 171).
Lisboa foi o distrito onde sucederam mais vítimas mortais causados pelos acidentes de trabalho (58), seguido do Porto (41), Braga (37), Faro e Leiria (27).
Quanto ao setor de atividade, ao contrário do que acontece com as vítimas mortais, nos feridos graves o mais afetado foi o da indústria transformadora (104), seguido da construção (91).
Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objeto de ação inspetiva no âmbito da atuação da ACT.
A ACT define como acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.
São também considerados acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa ou no decursos do trabalho, ou seja, quando exercem uma atividade ou realizam tarefas para o empregador.
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