"Por enquanto não tem efeitos imediatos", começou por afirmar o Representante da República na Madeira, Ireneu Cabral Barreto, após aceitar a demissão de Miguel Albuquerque, atual presidente do Governo Regional da Madeira.
"Estou a ponderar, com o Presidente do Governo, a melhor altura para essa demissão produzir efeitos. Como sabem há problemas pendentes, como o Orçamento Regional. Temos de ver se é preciso aprovar primeiro o Orçamento ou se isso pode ficar para outra ocasião".
"Se o governo cair já, e depende ainda do que for acertado entre mim e o Presidente, eu iniciarei o processo normal de ouvir os partido e tomar uma decisão", afirmou Barreto.
"Estou aberto a todas as soluções que defenda os interesses da Madeira. Eu só oiço os partidos depois do Presidente estar demitido. Eu aceitei a decisão, mas ainda não o demiti", confirmou Barreto. "Eu tenho um entendi com o Presidente, ele vai analisar a sua situação e eu a minha, com os interesses da região, e tomaremos a decisão em acordo", finalizou o representante da República na Madeira.
Na semana passada, na sequência de cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias efetuadas pela Polícia Judiciária (PJ) sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em vários zonas de Portugal Continental, foram detidos o presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado (PSD), o líder do grupo de construção AFA, Avelino Farinha, e o CEO e principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, Custódio Correia, que é sócio de Avelino Farinha em várias empresas, segundo disse à Lusa fonte da investigação.No âmbito deste processo, foi ainda constituído arguido o presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque (PSD).
De acordo com a PJ, nesta operação estão em causa suspeitas dos crimes de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
Na sexta-feira, Miguel Albququerque anunciou que iria renunciar ao cargo, dois dias depois de ter sido constituído arguido no âmbito de um processo em que são investigadas suspeitas de corrupção na Madeira. De acordo com o artigo 62.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, implica a demissão do executivo "a apresentação, pelo presidente do Governo Regional, do pedido de exoneração". A Madeira realizou eleições para a Assembleia Legislativa Regional em 24 de setembro, pelo que uma eventual dissolução pelo Presidente da República só poderá ocorrer depois de 24 de março, segundo a lei, que impede os parlamentos de serem dissolvidos durante seis meses após eleições.
*Com Lusa.
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