O dirigente ‘encarnado’ detinha 80% das ações e presidia ao grupo Inland, que beneficiou de um crédito do BPN, no valor de 17,4 milhões de euros, para financiar um aumento de capital do fundo imobiliário BPN Real Estate.
De acordo com este documento, datado de 30 de março último, e assinado pelos procuradores da República Inês Bonina e Pedro Roque, não existem “indícios suficientes da prática de crime” pelos arguidos Luís Filipe Vieira e José Manuel Gouveia, administrador da Inland.
“Forçosa será a conclusão de que da prova produzida não resultam indícios suficientes que Luís Filipe Vieira e José Manuel Gouveia tivessem conhecimento e dado o seu acordo à sua atuação relacionada com o financiamento concedido pelo BPN à administradora Transibérica”, lê-se ainda no referido despacho.
Nesse sentido, os procuradores referem que “apenas de que o arguido Manuel Armindo Duarte, fazendo uso da sua proximidade entre todos os envolvidos, agiu como elemento de ligação entre o grupo Inland, Luís Filipe Vieira, José de Oliveira e Costa e Manuel Rein Redondo, permitindo gerar uma relação de confiança e de convicção de que os interesses de todos seriam acautelados”.
“Relativamente ao arguido Luís Filipe Vieira, os únicos indícios que permitem fundamentar que conhecia os específicos contornos dos factos, que concordou e teve envolvimento nos mesmos, reduzem-se ao facto de deter a maioria do capital da Inland e de, à data, exercer o cargo de presidente do conselho de administração do grupo, com voto de qualidade e de lhe estar atribuído o pelouro financeiro”, lê-se ainda no despacho de arquivamento.
Admitindo “uma dúvida razoável”, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal refere que esta, “não sendo preenchida com prova, impõe o arquivamento dos autos”.
O processo remonta a 2009, data da nacionalização do BPN, quando a administração do banco denunciou ao Ministério Público que esta empresa detida por Vieira teria sido beneficiária de um crédito do BPN à Transibérica, empresa espanhola representada por um ex-administrador da Inland, tendo em vista a aquisição de ações da ex-Sociedade Lusa de Negócios (SLN), na altura dona do BPN.
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