Da ação resultou a "instauração de um processo-crime por fraude sobre mercadorias, por comercialização, para venda ao público, de um produto de qualidade inferior àquela que afirmava possuir e ainda, um processo de contraordenação à empresa fornecedora dos mesmos, por falta de marca de identificação".

"O operador económico adquiria torresmos em vácuo, em blocos de 3 kg, para proceder ao seu corte e reembalamento em quantidades inferiores fazendo constar na rotulagem do produto que estes continham como ingredientes - carne, quando apenas tinham na sua composição - gordura de suíno, induzindo em erro os consumidores quanto à sua composição" - lê-se no comunicado.

A autoridade económica salienta no documento, que "a definição de torresmos prevista na legislação em vigor, não inclui carne, sendo os mesmos considerados resíduos proteicos da fusão, após separação parcial da gordura e da água".

A  inspeção foi realizada pela Brigada Especializada das Indústrias de Produtos de Origem Animal, da Unidade Regional do Centro, numa operação de fiscalização e controlo direcionada ao fabrico de refeições e pratos pré-cozinhados, no âmbito do combate a ilícitos contra a saúde pública.