“O Bloco de Esquerda, que votou contra a aprovação desta lei, mantém a sua disponibilidade para contribuir para que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre esta matéria”, disse à agência Lusa o deputado do BE, José Manuel Pureza.
Como “o número de deputados do BE não chega para suscitar esta questão”, os bloquistas estão disponíveis para se juntarem “a outros deputados” e pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da nova lei que permite aos serviços de informações o acesso a dados de comunicações, os metadados.
“O Presidente da República invoca como argumento para a promulgação desta lei a existência de consenso jurídico. Se há coisa que não existe nesta matéria é consenso jurídico”, criticou.
O Presidente da República promulgou hoje a nova lei que permite aos serviços de informações o acesso a dados de comunicações, sublinhando o “consenso jurídico atingido” e a “relevância do regime em causa”.
Já esta tarde, o PCP anunciou que quer pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da nova lei, reiterando a sua oposição ao diploma hoje promulgado.
A fiscalização sucessiva ou abstrata da constitucionalidade, que só pode ser pedida depois de as leis entrarem em vigor, pode ser solicitada pelo Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, Provedor de Justiça, Procurador-Geral da República, um décimo dos deputados ou pelos representantes das Regiões Autónomas, no caso de se tratar de matéria regional.
O pedido de fiscalização pode assim ser solicitado por 23 deputados. Como o PCP elegeu 15, terá de reunir o apoio de pelo menos mais oito parlamentares para enviar o pedido aos juízes do Tribunal Constitucional.
Insistindo que “a lei continua a esbarrar na questão fundamental da constitucionalidade” apesar de ser diferente da lei original aprovada há dois anos pelo Governo PSD/CDS-PP, José Manuel Pureza sublinhou que a Lei Fundamental “é muito clara” quando refere que as comunicações privadas são invioláveis.
“O Tribunal Constitucional, em 2015, disse algo de perentório: estabeleceu que acesso a metadados é o mesmo que acesso ao conteúdo das comunicações para efeitos de inviolabilidade”, lembrou.
Por isso, acrescentou o deputado do BE, o Presidente da República “devia ter seguido um critério de prudência e devia ter suscitado a questão da fiscalização preventiva”.
“Entendeu não o fazer invocando um consenso jurídico que, do nosso ponto de vista, não existe”, lamentou.
O texto comum acordado entre PS, PSD e CDS-PP, a partir de uma proposta de lei do Governo, de um projeto dos democratas-cristãos e de propostas de alteração feitas pelos sociais-democratas, foi aprovada em votação final em 19 de julho, com os votos contra do BE, PCP e PEV e a abstenção do deputado único do PAN.
Numa mensagem divulgada no ‘site’ da Presidência da República a propósito da promulgação da nova lei, o chefe de Estado refere que a decisão de promulgar o diploma teve em conta o “consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade” e “a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito Democrático, e em particular para a proteção dos direitos fundamentais”.
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