O acórdão do Tribunal Constitucional (TC), com data de 17 de fevereiro e disponível na sua página oficial, resulta de um entendimento maioritário, do relator Lino Rodrigues Ribeiro, do juiz conselheiro presidente João Pedro Caupers e do juiz conselheiro Afonso Patrão, que consideram haver fundamento para rejeitar a reclamação, um entendimento diferente dos dois conselheiros que votaram vencidos e apresentaram declarações de voto, Gonçalo Almeida Ribeiro e Joana Fernandes Costa.

Em causa está uma interpretação divergente sobre os prazos em que podiam ter sido apresentados recursos pela defesa de Guichard às decisões do Tribunal da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para o TC, não havendo acordo sobre quando é que a decisão de negar recurso pelo STJ se tornou definitiva.

Paulo Guichard foi detido à chegada a Portugal no início de outubro passado, no aeroporto do Porto, vindo do Brasil, mas uma semana depois, o STJ ordenou a sua libertação do estabelecimento prisional de Custoias, com base num pedido de ‘habeas corpus’ interposto pela sua defesa, considerando que a sua detenção era ilegal.

Já após se conhecer a fuga de João Rendeiro (outro arguido do caso BPP), e perante a ordem da juíza titular do processo para Guichard se apresentar em tribunal, disse a defesa que o antigo administrador “decidiu regressar a Portugal” e que isso mesmo anunciou.

Considerou a defesa que “a decisão condenatória que impôs ao requerente esta pena privativa não transitou em julgado, motivo pelo qual a privação da liberdade a que o requerente se encontra neste momento sujeito é manifestamente ilegal”, pelo que pedia a “imediata” libertação.

Em causa estão os recursos de Guichard alegando dupla condenação (na parte da contraordenação e na parte criminal), estando de momento pendente um recurso de constitucionalidade da decisão condenatória no Tribunal Constitucional.

Na audição sobre o ‘habeas corpus’ no STJ, o advogado de Guichard, Nuno Brandão, defendeu que a “prisão é manifestamente ilegal”, por estar “pendente um recurso para o TC e de acordo com a Constituição um arguido presume-se inocente até a decisão se tornar definitiva”, segundo declarações prestadas na altura à Lusa.

Assim, havendo ainda um recurso que será apreciado não pode Paulo Guichard ser detido, acrescentou.

Segundo o advogado, em casos semelhantes no passado, o Supremo entendeu que, havendo recurso para o Constitucional ainda não decidido, que não há trânsito em julgado da pena, pelo que, caso decidisse diferente tal iria “dar sinal a todos os tribunais de que a jurisprudência mudou”.

Guichard, com 61 anos, de nacionalidade portuguesa e que vivia há vários anos no Rio de Janeiro (Brasil), foi condenado em primeira instância a quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa na sua execução em igual período, mas viu a pena agravada pelo Tribunal da Relação de Lisboa para uma pena única de quatro anos e oito meses de prisão efetiva, sem hipótese de suspensão, pela prática de seis crimes de falsidade informática e um crime de falsificação de boletins, atas ou documentos.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.

O BPP originou vários processos judiciais, envolvendo crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e falsidade informática. Entre os condenados em processos relacionados com o BPP estão os ex-administradores Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital, Fernando Lima e João Rendeiro, entretanto preso na África do Sul.

Guichard foi também condenado a nove anos e seis meses de prisão noutro processo relacionado com o caso BPP.

As condenações foram pelos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais resultam de um processo extraído do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática.