Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal deu como “totalmente provados” os factos imputados ao arguido.
O magistrado referiu ainda que, durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido confessou os factos e manifestou “arrependimento e sentimento de vergonha”.
O homem estava acusado pelo Ministério Público de três crimes de abuso sexual de crianças, dois dos quais agravados, e um crime de pornografia de menores.
No entanto, o tribunal procedeu a uma alteração da qualificação jurídica e condenou o arguido por quatro crimes de abuso sexual de crianças agravados e três crimes de pornografia de menores agravados.
Em cúmulo jurídico foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão efetiva.
Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar uma indemnização de 2.500 euros à menor.
O juiz explicou ainda que o tribunal entendeu não suspender a pena, porque este tipo de crimes “causam na sociedade uma grande ideia de repulsa”.
O arguido, que não tem antecedentes criminais, vai manter-se em prisão preventiva até esgotar todas as possibilidades de recurso.
À saída da sala de audiências, a advogada do arguido, Alexandra Bastos, considerou a pena “pesada”, admitindo que deverá recorrer do acórdão.
“Não fiquei satisfeita. É uma pena pesada face à situação concreta, principalmente aos problemas de saúde do arguido”, disse a advogada.
Os factos ocorreram entre maio e agosto de 2018, com três episódios de abusos na casa do arguido, no concelho de Ovar, e um outro na praia de Paramos, em Espinho.
De acordo com a investigação, o arguido terá aliciado a menor a fazer o que ele queria com a promessa de lhe dar uns patins em linha.
Além destas situações, o arguido fotografou e filmou várias vezes a menor desnudada, com o seu telemóvel.
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