As ações principais interpostas pelo Ministério Público (MP) nesse ano, também contra a venda da coleção do ex-Banco Português de Negócios (BPN), continuam sem decisão nos tribunais, indicou a mesma fonte do gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR), contactada pela agência Lusa.

"Continuam em curso", ações e providências cautelares interpostas há dois anos sobre a coleção Miró, que passou para a propriedade do Estado em 2008, indicou a fonte da PGR, contactada pela agência Lusa.

A providência cautelar que se encontra em recurso no Supremo Tribunal Administrativo foi instaurada pelo MP a 24 de abril de 2014, contra o Ministério das Finanças, secretário de Estado da Cultura, Direção-Geral do Património Cultural, Parvalorem, Parups e Leiloeira Christie’s, para impedir a colocação das obras no mercado externo.

Esta providência cautelar "tem uma decisão provisória, ordenando aos requeridos que se abstenham de colocar as obras no mercado externo", adiantou a PGR.

A venda da coleção de obras do pintor catalão Joan Miró (1893-1983) veio a público no final de 2013, quando a Parvalorem e a Parups, empresas criadas pelo Estado em 2010 para gerir os ativos e recuperar os créditos do ex-Banco Português de Negócios (BPN), nacionalizado em 2008, confirmaram a realização de um leilão em 2014, em Londres, pela Christie's.

Na sequência da contestação pública da venda da coleção no estrangeiro e de críticas da oposição, no parlamento, o Ministério Público (MP) tomou então a iniciativa de interpor duas ações e quatro providências cautelares contra a saída da coleção.

A coleção Miró, com 85 obras de pintura e escultura, acabou por ficar no país por decisão do atual Governo, e ficará instalada definitivamente na Casa de Serralves, no Porto, onde está exposta ao público.

A ação administrativa comum neste processo está a correr no Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, e continua "ainda sem decisão", segundo a mesma fonte da PGR.

Foi proposta em 24 de abril de 2014, e nela o MP pede que os réus Ministério das Finanças e Secretário de Estado da Cultura [na altura, Jorge Barreto Xavier] determinem que não sejam executadas as decisões de colocação das obras de Juan Miró no mercado externo, sem procedimento de inventariação e classificação.

Determinava ainda que a Direção-Geral do Património Cultural assegurasse os procedimentos de classificação e inventariação das obras, e que a Parvalorem e Parup’s se abstenham de colocar no mercado externo as obras de arte enquanto não for tomada a decisão no procedimento de inventariação e classificação.

A mesma fonte da PGR indicou à Lusa que, a esta ação, estava apensada uma providência cautelar, "já arquivada, a qual visava a intimação dos réus Ministério das Finanças e Secretário de Estado da Cultura a absterem-se de alienar o acervo de obras de Miró que veio à posse e titularidade do Estado, após a nacionalização das ações do Banco Português de Negócios (BPN)".

"Esta providência cautelar obteve provimento parcial já que, por acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, transitado em julgado, o Ministério das Finanças foi intimado a abster-se de alienar o acervo de obras de Miró que veio à posse e titularidade do Estado após a nacionalização o Banco Português de Negócios, de forma a permitir o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei de Bases do Património Cultural", indicou a fonte da PGR, na mensagem sobre o ponto da situação dos processos enviada à Lusa.

O acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul é de 28 de janeiro deste ano, indicou a mesma fonte.

No conjunto de processos sobre a chamada "Coleção Miró" corre igualmente uma ação administrativa especial, também no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e "ainda sem decisão", proposta pelo Ministério Público em 27 de novembro de 2014.

Esta ação visa a impugnação dos despachos de arquivamento dos procedimentos de classificação proferidos pelo Diretor-Geral do Património Cultural [na altura, Nuno Vassallo e Silva], sendo contra-interessados a Parvalorem, a Parups e a leiloeira Christie’s.

Todas estas ações foram interpostas num contexto em que a opção do então Governo PSD/CDS, liderado por Passos Coelho, era de vender a coleção para reaver parte dos créditos do ex-BPN, sustentada pelo argumento de que o conjunto de obras de arte não era prioritário para as coleções dos museus nacionais.

Na altura, o Governo alegou que, num contexto de crise, o objetivo era abater a despesa do Estado, e o leilão internacional seria a forma "mais transparente" de vender.

Nos termos do contrato entre as empresas que representam o Estado e a leiloeira Christie's, a coleção seria vendida por um valor mínimo de 35,5 milhões de euros, ou um valor máximo expectável de 54,3 milhões de euros.