“A Autoridade da Concorrência (AdC) congratula-se com a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que confirmou a decisão de condenação de 11 bancos. Trata-se de uma vitória inequívoca para a defesa da concorrência em Portugal e na União Europeia”, disse em comunicado o regulador.
Para a entidade, a decisão do tribunal “vem reforçar a importância da aplicação rigorosa das regras de concorrência” e demonstra ainda o seu “papel fundamental” na “preservação de um mercado eficiente e dinâmico”.
O Tribunal da Concorrência confirmou hoje as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência aos bancos envolvidos no ‘cartel da banca’ e considerou que, no julgamento em que apresentaram recurso das coimas da AdC, não demonstraram sentido crítico para com a conduta que prejudicou consumidores.
“A infração é muito grave, uma vez que as visadas reduziram a concorrência [no mercado de crédito] através de uma prática concertada”, afirmou a juíza Mariana Gomes Machado, na leitura da súmula da sentença do processo conhecido por ‘cartel da banca’.
O tribunal confirmou hoje as coimas aplicadas em 2019 pela AdC e condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI de 30 milhões, o Montepio de 13 milhões, o BBVA de 2,5 milhões, o BES de 700.000 euros, o Banco BIC (por factos praticados pelo BPN) em 500.000 euros, a Caixa Central de Crédito Agrícola em 350.000 euros, a Union de Créditos Inmobiliarios de 150.000 euros.
O Barclays, que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência, não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas uma admoestação.
A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita e que, em julgamento, à exceção do Barclays, nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta).
A juíza considerou que há um “grau homogéneo no comportamento” dos bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no exemplo de que “a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que aditava os seus dados e remetia ao BPI”.
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