"Quanto ao senhor juiz desembargador Neto de Moura [relator do acórdão] por violação dos deveres funcionais de correção e de prossecução do interesse público, este na vertente de atuar no sentido de criar no público a confiança em que a Justiça repousa", refere o CSM a respeito dos termos do processo disciplinar, que teve 12 votos a favor e cinco contra.
No caso da juíza desembargadora Luísa Senra Arantes, o processo disciplinar é justificado por "violação do dever de zelo" e teve nove votos a favor e oito contra.
Em causa está um acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro passado, no qual o juiz relator, Neto de Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.
O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.
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