Em resposta hoje enviada à Lusa, o CSM refere que os dois processos disciplinares ainda se encontram “pendentes”.
Acrescenta que um dos processos respeita ao caso de violência doméstica, sentenciado na segunda-feira pelo Tribunal da Relação de Guimarães, que aplicou a Vítor Vale um ano e meio de prisão, com pena suspensa, devido ao teor das mensagens que enviou à sua ex-companheira.
“Este processo [disciplinar] encontra-se em fase de instrução e sujeito, por isso, a reserva”, adianta o CSM.
Diz ainda que o juiz se encontra “de baixa prolongada”, desde outubro de 2017.
Em maio de 2017, o Tribunal da Relação de Guimarães condenou Vítor Vale, de 50 anos e natural de Famalicão, a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de 8.000 euros.
Segundo aquele tribunal, o juiz, na qualidade de testemunha, terá prestado falsas declarações num julgamento, com o intuito de prejudicar a sua ex-companheira num processo de herança, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.
Nesse processo, foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5.000 euros à ex-companheira, por danos não patrimoniais.
Em janeiro, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a pena.
Na segunda-feira, o Tribunal da Relação de Guimarães condenou Vítor Vale a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, pelo crime de violência doméstica.
O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 7.500 euros à ex-companheira.
Em causa estão mensagens de telemóvel e e-mail que o arguido enviou à ex-companheira, inconformado com o facto de esta ter, em 2011, terminado o relacionamento de quatro anos.
Para o tribunal, o arguido revelou “desprezo e desconsideração” pela ex-companheira, com “provocações de cariz sexual, insultos e ameaças veladas”.
O tribunal deu ainda como provado que o juiz sabia que a ex-companheira estava “particularmente vulnerável” pela morte do pai e que as mensagens lhe provocaram “insegurança, intranquilidade e medo”.
Considerou também que os factos “merecem um juízo de censura acrescido” pelo facto de o arguido ser juiz.
A decisão ainda é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
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