O CNE elaborou um relatório sobre “A condição dos assistentes e dos técnicos especializados que integram as atividades educativas das escolas”, no qual reconhece a importância dos assistentes operacionais para o bom funcionamento das escolas, em especial aquelas que são frequentadas essencialmente por alunos mais carenciados.
O CNE recomenda, por isso, que haja uma definição de quantos assistentes operacionais (AO) são necessários para garantir os “serviços mínimos de qualidade” das escolas.
No relatório, que foi realizado em fevereiro e aprovado em finais de setembro, os especialistas alertam para a falta de funcionários nas escolas.
No início desta semana foi publicada a portaria que regulamenta a contratação de 1.500 assistentes operacionais para as escolas e o Ministério da Educação e primeiro-ministro já anunciaram que está prevista, para breve, a revisão da portaria de rácios, que permitirá colocar mais funcionários para as escolas.
O CNE sublinha a importância da presença de funcionários para as melhorias académicas, que têm sido salientadas por vários estudos internacionais.
Por isso, o CNE recomenda que na aferição de rácios sejam incluídos “estudos de avaliação de impacto no desenvolvimento dos alunos, nos seus resultados, na saúde psicológica, bem-estar e qualidade de vida nas escolas”.
Os diretores escolares portugueses também têm alertado para a falta de assistentes operacionais e para a necessidade de qualificação destes profissionais, uma posição que foi reforçada esta semana com a divulgação de um relatório da OCDE, no qual os diretores portugueses eram dos que mais se queixavam deste problema.
Portugal e a Grécia foram os países da União Europeia com percentagens mais elevadas de alunos cujos diretores escolares consideram que o ensino é «muito afetado» pela falta de pessoal auxiliar, segundo o estudo da OCDE.
Mas não são apenas AO que faltam, segundo o documento do CNE que recomenda que sejam desenhadas matrizes de dotação de pessoal por grupos profissionais: Assistentes Operacionais (AO), Assistentes Técnicos (AT) e Técnicos Especializados (TE).
Na construção dessas matrizes, “é fundamental que sejam definidos princípios e critérios relativos à dotação de pessoal por grupos profissionais e também a fixação de dotações mínimas, hoje inexistentes, de AO e outros para o cumprimento e garantia de serviços mínimos de qualidade”.
Na definição do número de trabalhadores deve ser tido em conta inúmeros fatores: quantidade de alunos da escola, níveis de ensino que frequentam, número de salas e até aspetos arquitetónicos.
A quantidade de edifícios, pisos e de espaços exteriores de cada escola, as necessidades das crianças da Educação Pré-Escolar e do 1º CEB, bem como a existência de alunos a precisarem de cuidados específicos e de projetos educativos relevantes, que mobilizem um número elevado de alunos em simultâneo são outros dos itens.
“Tendo em conta as diferentes realidades, cada escola deverá poder definir os critérios de contratação dos AO e AT em função das suas necessidades, ajustando o respetivo processo de recrutamento e de seleção aos procedimentos legais correspondentes”, recomenda o CNE.
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