De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o Governo aprovou "o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais de proteção social, procurando complementar e adaptar as medidas já adotadas no âmbito do apoio ao emprego e à economia".
Entre as medidas aprovadas está o alargamento das medidas de apoio extraordinário aos sócios-gerentes, oficialmente denominados de "membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção", com trabalhadores ao seu serviço. Até aqui, as medidas de apoio apenas se direcionavam a sócios-gerentes sem trabalhadores sob a sua dependência.
Os apoios vão também ser alargados "os trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário". Até agora, os trabalhadores independentes que se encontravam isentos de contribuições por se encontrarem no primeiro ano de atividade eram inelegíveis para os apoios.
No que respeita ao subsídio social de desemprego, o Governo informa que, "atendendo às necessidades decorrentes da natureza abrupta da pandemia, reduz-se para metade os prazos de garantia existentes".
O prazo de garantia para o subsídio social de desemprego passa assim de 180 dias para 90 dias de trabalho com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego e dos atuais 120 dias para 60 dias para desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo ou de denúncia do contrato por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.
Para além disso, do Conselho de Ministros saiu também a decisão de se agilizar "o procedimento de atribuição do rendimento social de inserção, não dependendo da celebração do contrato de inserção".
É ainda “uma medida que visa a inclusão das pessoas que estão excluídas do sistema de proteção social”, afirma o executivo.
Governo aprova regime para escoar produtos de lojas que tiveram de encerrar
O Governo aprovou um regime provisório para as práticas comerciais com redução de preço, face ao levantamento das medidas adotadas durante o estado de emergência, permitindo aos estabelecimentos encerrados escoar os seus produtos e dinamizar a sua atividade.
“Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço, na sequência do levantamento das medidas restritivas adotadas no decurso do estado de emergência”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
De acordo com o documento, esta medida permite aos estabelecimentos, que tiveram que ser encerrados ou cuja atividade foi suspensa, escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade.
“A venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano”, ressalvou o executivo, sem avançar mais detalhes.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 263 mil mortos e infetou cerca de 3,7 milhões de pessoas em 195 países e territórios.
Mais de um 1,1 milhões de doentes foram considerados curados.
Portugal contabiliza 1.105 mortos associados à covid-19 em 26.715 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais 16 mortos (+1,4%) e mais 533 casos de infeção (+2%).
Portugal entrou no domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
Desde segunda-feira que o comércio local, que inclui lojas com porta aberta para a rua até 200 metros quadrados, cabeleireiros, manicures e similares, livrarias e comércio automóvel, independentemente da área, pode retomar a atividade, cumprindo o Plano de Desconfinamento do Governo.
[Notícia corrigida às 16:53]
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