Assim, na sequência desta iniciativa da Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), Maria Lúcia Amaral pede “a fiscalização abstrata da constitucionalidade da norma contida no n.º 5 do artigo 168º - A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 27 – A/2020, de 24 de julho, que aprovou o Orçamento do Estado Suplementar, por entender que a referida norma contém restrições inconstitucionais do direito à propriedade privada e da liberdade de iniciativa económica privada”, lê-se no documento, a que a Lusa teve acesso.
Para a provedora, a norma infringe estes direitos, consagrados nos artigos 62º, n.º 1 e 61º, n.º 1 da Constituição, ao não cumprir as exigências decorrentes dos princípios da proporcionalidade e de igualdade.
Entre os argumentos apresentados, a Maria Lúcia Amaral defende que “ao isentar os lojistas instalados em centros comerciais do pagamento da remuneração mínima que era devida aos proprietários ou gestores dos referidos centros nos termos dos contratos celebrados e já em execução, o legislador restringiu os direitos fundamentais à propriedade privada e à livre iniciativa de que são titulares aqueles proprietários e gestores”, lê-se no requerimento.
Ainda que reconhecendo que, “nas dificílimas circunstâncias da pandemia” o objetivo desta norma fosse “ajudar os lojistas instalados em centros comerciais”, atenuando prejuízos e apoiando a sua recuperação, a provedora considera que se exige que “as restrições não excedam, na necessidade, a sua justa medida”.
Maria Lúcia Amaral aponta ainda várias outras inconsistências na medida, como o facto de só valer para lojistas com remuneração dual, ou seja, fixa e variável, excluindo “quem se instale em centro comercial ao abrigo de outro modelo negocial, ainda que as perdas por esse contraente sofridas tenham sido iguais ou até mais intensas”, segundo o documento.
A provedora diz ainda que não ficam claros os motivos pelos quais “o legislador decidiu tratar de um certo modo os lojistas de rua, e de outro, completamente diferente (e bem mais gravoso para um certo setor de atividade) os lojistas de centros comerciais”.
Maria Lúcia Amaral pediu ainda ao Tribunal Constitucional que seja atribuída “prioridade na apreciação e decisão deste processo”.
A APCC anunciou em 16 de setembro que tinha apresentado uma queixa na Provedoria da Justiça sobre a lei no Orçamento de Estado Suplementar que isenta os lojistas de pagamento de renda mínima por a considerar inconstitucional.
Em comunicado, a APCC adiantou que tinha apresentado na Provedoria de Justiça uma queixa contra o n.º5 do artigo 168.º" da lei do Orçamento de Estado Suplementar, "que isenta os lojistas presentes nos centros comerciais de pagamento da renda mínima, denunciando a inconstitucionalidade do referido normativo".
A associação apelou ainda à provedora de Justiça para que "tome em consideração as preocupações manifestadas, diligenciando juntos dos órgãos estaduais competentes para correção de uma situação que se reputa injusta, pouco clara, e de duvidosa compatibilidade constitucional e, caso assim o considere adequado, possa, em qualquer caso, requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da norma", lê-se no comunicado.
A Associação Portuguesa de Centros Comerciais sustenta a decisão de apresentar a queixa na Provedoria de Justiça "nos pareceres jurídicos elaborados" pelos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais.
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