Estas alterações foram hoje decididas na conferência de líderes, que se voltou a reunir extraordinariamente para deliberar sobre as propostas do grupo de trabalho constituído para rever o regime de abonos e deslocações.
"O que foi agora finalmente decidido é que, relativamente ao chamado subsídio de apoio à atividade do deputado no círculo eleitoral, esse subsídio passará a ser subordinado a IRS e, portanto, haverá aqui uma maior verdade fiscal relativamente ao abono que os deputados recebem relativamente a essa matéria", anunciou aos jornalistas o coordenador do grupo de trabalho sobre as viagens dos deputados, Jorge Lacão, assinalando que se chegou ao fim deste processo.
Destacando que há diferentes tipos de subsídio, Jorge Lacão especificou que aquele que é destinado à "atividade no círculo eleitoral" passa a ser tributado em IRS.
"De acordo com as regras que estão estabelecidas para o critério da sua utilização, que tem a ver com as distâncias médias entre a sede do distrito e as cidades que compõem esse mesmo distrito, há um critério que já está no regulamento. Esse critério não é alterado, a diferença é que esse abono vai passar a ser tributado", detalhou.
Já em relação a outro tipo de subsídio, de acordo com o coordenador do grupo de trabalho, "ficou também estabelecida uma norma segundo a qual os deputados devem fazer a prova da efetividade das suas deslocações para o trabalho efetivo na Assembleia da República".
"A condição da perceção dos abonos depende da confirmação da efetividade da deslocação", explicou.
No caso de os deputados "se deslocarem mais do que um na mesma viatura individual, essa declaração também deve ser feita para efeitos de acerto do valor do abono a atribuir ao deputado", acrescentou ainda Lacão.
"É encontrada uma solução que é universal no sentido de cada deputado, no início da sessão legislativa, poder optar pelo meio de transporte que entender, sendo certo que, para os deputados do continente, eles não poderão receber um subsídio superior àquele que resultará do meio de transporte terrestre", adiantou ainda.
Conforme já tinha sido adiantado no final da conferência de líderes da semana passada, ficou consensualizado o "reconhecimento de que deve ser discriminado em sede do estatuto dos deputados o conjunto dos subsídios atribuídos" e a "solução quanto ao critério da residência efetiva do deputado que deve corresponder à residência do cartão do cidadão".
"Em caso de voos, há três alternativas. O deputado tem de escolher por uma delas no início de cada sessão legislativa", reiterou.
Na semana passada, Lacão tinha adiantado que quanto aos deputados das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, havia "consenso suficiente" para avançar com uma espécie de solução tripla, em que os parlamentares escolherão a que preferem no início de cada sessão legislativa.
Na primeira, a compra das viagens aéreas é feita pelos serviços da Assembleia da República, enquanto na segunda os deputados recebem um abono, "de acordo com o estabelecimento de um preço médio trimestralmente avaliado", podendo comprar livremente as passagens, mas não podendo usufruir do subsídio atribuído aos residentes das ilhas.
Na terceira hipótese, cabe também ao deputado adquirir os bilhetes e o parlamento atribui-lhe "um abono direto em relação ao custo efetivo da viagem processada", ou seja, contra fatura. Neste caso, os deputados podem recorrer ao subsídio de mobilidade regional e a Assembleia da República desconta esse valor ao que tenham recebido.
"Em nenhuma das soluções haverá duplo pagamento por parte da Assembleia da República", frisou.
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