Em 2016, um estudo da Universidade de Washington apontava o divórcio como sazonal. Segundo os investigadores, há uma maior tendência para separações depois das férias, com um pico registado em março e agosto, os períodos após as férias de inverno e verão.
Segundo Julie Brines, uma das autoras, "as pessoas tendem a encarar as férias com expetativas crescentes, apesar das desilusões que possam ter tido nos anos anteriores". Por isso há sempre a esperança de que tudo pode melhorar com tempo em família.
"Representam períodos do ano em que há a antecipação ou a oportunidade de um novo começo, um novo início, algo diferente, uma transição para um novo período da vida. É como um ciclo de otimismo, de certa forma", referia.
Porém, os dados mostram o oposto: as férias também "são emocionalmente carregadas e stressantes para muitos casais e podem expor fissuras num casamento". Neste sentido, o padrão consistente dos pedidos de divórcio "reflete a desilusão que os cônjuges infelizes sentem quando as férias não correspondem às expetativas".
Em Portugal, nos últimos anos, os números de divórcios têm sido mais ou menos constantes: 17.295 em 2020, 17.279 em 2021 e 18.464 em 2022. Mas já foram bem superiores, considerando que em 2002 ou 2010 ultrapassaram os 27 mil.
Como funciona o processo no nosso país? E quanto custa? O SAPO24 preparou um guia com todas as respostas.
Como dar início ao processo de divórcio?
"Se os membros do casal estiverem de acordo em terminar o casamento, assim como em relação a questões como a guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais) e o destino da casa onde vivem (morada de família), podem pedir o divórcio por mútuo consentimento sem que seja preciso divulgar os motivos", explica o Ministério da Justiça.
Assim, há três possibilidades para iniciar o processo de divórcio por mútuo consentimento:
- De forma presencial, num serviço de Registo civil. Mas pode agendar o atendimento online;
- No serviço civil online. Neste caso, poderá "dar entrada do pedido e dos documentos do divórcio", mas tem de ter consigo o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital para a autenticação;
- Através da Plataforma de Atendimento à Distância. Através de uma videochamada, vai poder "obter informação sobre o processo de divórcio por mútuo consentimento sem ter de se deslocar a um balcão".
Quanto custa?
"O processo de divórcio por mútuo consentimento, sem partilha dos bens, custa 280 euros. A este valor pode acrescer outros valores, por exemplo, custos com a consulta às bases de dados dos registos", é explicado.
Contudo, existem exceções, já que "o processo pode ser gratuito se os membros do casal provarem que têm dificuldades económicas que os impedem de pagar os custos do processo".
Nestes casos, os envolvidos terão de apresentar "um documento emitido pela autoridade administrativa competente", "uma declaração passada pela instituição pública de assistência social onde estiverem internados" e ainda "um documento emitido pela Segurança Social comprovativo de que beneficiam de apoio judiciário com dispensa total da taxa de justiça e outros encargos do processo".
Mas as contas são feitas individualmente, pelo que "se só um membro do casal puder beneficiar do processo gratuito, o outro terá de suportar 50% dos custos".
E se não houver acordo quanto ao divórcio?
"Se um dos membros do casal não estiver de acordo sobre o fim do casamento ou se não houver acordo relativamente às condições do divórcio, como por exemplo, à guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais), ao destino da casa onde vivem (morada de família), à pensão de alimentos e ao destino dos animais de companhia, o casal pode recorrer ao serviço de mediação familiar para alcançar o acordo. Se não houver acordo, o pedido de divórcio deve ser feito no tribunal", é referido.
Quem pode aceder à mediação familiar?
"A mediação familiar, através do Sistema de Mediação Familiar (SMF), pode ser pedida por qualquer pessoa envolvida em conflitos, divergências ou ruturas familiares (incluindo em casos de divórcio, separação e regulação do exercício das responsabilidades parentais)", explica o Ministério da Justiça.
Para dar início ao processo é necessário aceder à Plataforma RAL+ — mais uma vez vai precisar do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital — e preencher os dados pedidos, assim como "indicar observações que considere relevantes", caso existam.
Caso a plataforma não funcione, há também um email disponível para o efeito: correio@dgpj.mj.pt.
Este serviço é pago?
É referido que "o serviço custa 50 euros a cada uma das partes envolvidas no processo, independentemente do número de sessões de mediação que venham a ter lugar e da duração total do processo".
Todavia, "se puderem beneficiar de apoio judiciário, uma ou ambas as partes podem ficar isentas do pagamento do serviço ou podem pagar tal valor em prestações".
Quem pode ter apoio judiciário?
O ministério informa que a proteção jurídica pode ser pedida por:
- cidadãos portugueses;
- cidadãos da União Europeia;
- estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-membro da União Europeia que ofereça o mesmo direitos aos cidadãos portugueses;
- pessoas com residência habitual num Estado-membro da União Europeia, mesmo que seja um país diferente daquele onde vai decorrer o processo judicial;
- pessoa coletiva ou equiparada (com ou sem fins lucrativos), apenas para pedidos de apoio judiciário: dispensa da taxa de justiça e encargos com o processo, nomeação e pagamento dos serviços de um advogado, atribuição de agente de execução.
Este pedido pode ser feito presencialmente — na Segurança Social ou numa Loja do Cidadão — ou online, através da Segurança Social Direta, e não tem qualquer custo.
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