Numa carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa, a que a Lusa teve acesso, José Manuel Rodrigues recorda já ter alertado para “o incumprimento do dever de audição das Regiões Autónomas” numa anterior missiva, datada de 9 de dezembro de 2022.
O responsável da Assembleia Legislativa Regional da Madeira escreve que o problema “se mantém" com a nova versão do decreto da Assembleia da República que “regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal”, aprovado a 31 de março.
“O diploma ora aprovado não salvaguarda, sequer, qualquer representatividade regional nos órgãos previstos”, sublinha José Manuel Rodrigues.
No seu entender, a Assembleia da República “continua a fazer ‘tábua rasa’ em todo este processo legislativo”, violando o estabelecido na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo relacionado com o “dever de cooperação entre o órgãos de soberania e os regionais”.
“O parecer das Regiões Autónomas não foi tido em conta, por não ter sido sequer solicitado”, argumenta.
José Manuel Rodrigues solicita ao Presidente da República que o diploma “não seja promulgado por violação” da Constituição e do Estatuto da região.
A lei da Eutanásia, na sua quarta versão, foi aprovada na passada sexta-feira, na Assembleia da República, com os votos a favor do PS, IL, BE, PAN e Livre. Os deputados do Chega e PCP votaram contra.
De acordo com a nova versão do diploma, a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
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