A juíza, que presidiu ao coletivo que julgou este caso, sublinhou que o tribunal deu “como não provada a acusação do MP” e que não foi sustentado “por quaisquer meios de prova” o crime em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.
O Ministério Público (MP) acusava Miguel Alves – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro após saber da acusação — de ter violado as normas de contratação pública quando acordou com a empresária serviços de assessoria de comunicação para o município (no distrito de Viana do Castelo) “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
Em janeiro, nas alegações finais, o MP pediu a condenação dos dois arguidos, defendendo que a prova documental e as regras da experiência validaram os factos que constam na acusação.
Na primeira sessão do julgamento, tanto Miguel Alves como Manuela Sousa negaram qualquer irregularidade na contratação da empresa de assessoria de comunicação.
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