O acórdão, datado de 28 de junho, refere que foi julgado “parcialmente procedente” o recurso do antigo sucateiro na parte respeitante à pena conjunta, que se fixou em 13 anos de prisão.
Já quanto aos crimes e penas parcelares, os juízes conselheiros rejeitaram o recurso de Manuel Godinho por “inadmissibilidade legal”.
“Apesar de os antecedentes criminais do arguido não assumirem particular significância, o elevadíssimo número de crimes cometidos pelo mesmo indicia uma personalidade que, não conforme ao direito, carece de ser corrigida, o que passa pela imposição de uma pena conjunta adequada”, refere o acórdão do STJ.
Os juízes conselheiros consideraram que a pena de 13 anos de prisão se revela “adequada a proteger os bens jurídicos tutelados pelas normas incriminadoras e bem assim a não comprometer a reintegração social do agente”.
Em declarações à Lusa, o advogado de Manuel Godinho, Rodrigo Santiago, comentou esta decisão, considerando que se trata de uma "meia vitória".
“O Supremo não conheceu o mais importante da minha argumentação, que era o concurso de crimes”, explicou, anunciando que vai recorrer desta decisão para o Tribunal Constitucional.
Em setembro de 2014, o Tribunal de Aveiro tinha condenado Manuel Godinho a 17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.
Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para a Relação do Porto, que o absolveu do crime de associação criminosa, reduzindo a pena única para 15 anos e dez meses de prisão.
O processo "Face Oculta" está relacionado com uma rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.
Na primeira instância, dos 36 arguidos - 34 pessoas singulares e duas empresas -, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quais se incluem o ex-ministro Armando Vara e o antigo presidente da REN José Penedos.
Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
Em abril de 2017, o Tribunal da Relação do Porto absolveu quatro arguidos e diminuiu a pena a 18, incluindo José Penedos, que passou de cinco anos para três anos e três meses de prisão efetiva. Já Armando Vara viu confirmada a pena de cinco anos de prisão efetiva.
Dos arguidos condenados a penas efetivas, seis já remeteram o recurso para o Tribunal Constitucional e num outro caso foi proferido despacho de admissão de recurso para este tribunal superior. Há ainda um arguido que não recorreu do acórdão da Relação, tendo a decisão já transitado em julgado quanto a este.
Comentários