A diligência surge na sequência de terem sido declarados prescritos vários crimes pelos quais estes arguidos tinham sido condenados, sendo necessário fazer um novo cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas.
No caso de Manuel Godinho, que foi sentenciado a 13 anos de prisão em última instância, foram declarados prescritos nove crimes (um crime de falsificação de notação técnica, cinco de tráfico de influência, um de corrupção ativa para ato ilícito e dois de corrupção ativa no setor privado).
O novo cúmulo jurídico do sucateiro será feito em função das penas parcelares aplicadas pelos restantes 35 crimes: corrupção ativa para ato ilícito (12), burla qualificada (12) um deles tentado, furto qualificado (dois), tráfico de influência (três), perturbação de arrematações (um), corrupção ativa no setor privado (três) e falsificação de notação técnica (dois).
Além de Manuel Godinho, o coletivo de juízes irá refazer o cúmulo jurídico de Afonso Figueiredo Costa e Manuel Gomes, condenados a penas efetivas de quatro anos e quatro anos e quatro meses, respetivamente, que viram ser declarados prescritos os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva no setor privado.
Até ao momento, só três arguidos condenados a penas efetivas deram entrada na cadeia. O ex-ministro socialista Armando Vara está a cumprir uma pena de cinco anos, enquanto João Tavares, ex-funcionário da Petrogal, e Manuel Guiomar, ex-quadro da Refer, têm uma pena de cinco anos e nove meses e uma pena de seis anos e meio, respetivamente, para cumprir.
O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.
Além de Manuel Godinho, foram arguidos no mesmo processo o ex-ministro Armando Vara, o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio.
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