O prazo para validar as suas faturas no portal e-Fatura para efeitos de IRS termina esta segunda-feira, dia 26 de fevereiro. Quem falhe este procedimento pode não beneficiar de todas as deduções à coleta, no acerto de contas com a Autoridade Tributária (AT). Ou seja, pode ser prejudicado no reembolso do IRS relativo ao ano passado.
Para validar as faturas, o contribuinte deve visitar o e-Fatura, onde deve inserir os dados de autenticação, que são os mesmos que os usados para aceder ao Portal das Finanças.
Depois, deve colocar as faturas que lhe aparecem pendentes, numa das 11 categorias disponíveis: saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e despesas gerais familiares.
Recorda-se que a maior parte das faturas emitidas no nome do contribuinte já deverá estar encaixada automaticamente nas categorias adequadas, sendo necessário, nesse caso, somente verificá-las, de modo a garantir que todas as deduções estão devidamente aproveitadas ao máximo.
Para todas as outras, é necessário validar manualmente, encaixando-as na categoria correta.
Caso o contribuinte tenha filhos, deve também consultar do e-Fatura nas respetivas de cada dependente.
A restante agenda fiscal elaborada pelo Sapo24 pode ser consultada aqui.
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