Em causa está a obrigação das câmaras municipais, perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos - que terminou em 31 de maio, após ser prorrogado, por duas vezes, devido à pandemia da covid-19 -, de garantirem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível até 30 de junho, prazo que era até 31 de maio, mas foi também prorrogado.
No caso de incumprimento dos municípios, "é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)", segundo o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.
“Todas as 23.852 situações em incumprimento detetadas até 31 de maio foram comunicadas às respetivas autarquias, com maior incidência em Leiria, Castelo Branco, Viseu, Coimbra, Braga, Santarém, Vila Real, Viana do Castelo e Aveiro”, avançou a Guarda Nacional Republicana (GNR), em resposta à agência Lusa.
Em 01 de junho, a GNR começou a fiscalização de terrenos florestais na sequência do fim do prazo para a limpeza, estabelecendo como prioridade de atuação as 1.114 freguesias prioritárias com risco elevado de incêndio.
Neste âmbito, os cerca de 24 mil incumprimentos identificados na limpeza da floresta arriscam processos de contraordenação, puníveis com coimas de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.600 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Desde o início deste ano e até 28 de junho, a GNR regista 19 detidos em flagrante delito e 138 pessoas identificadas pela prática do crime de incêndio rural, contabilizando ainda 1.403 autos por contraordenação, dos quais, “938 devido à falta de gestão de combustível (limpeza de terrenos), 372 em queimas e 92 em queimadas, por realização não autorizada ou por negligência na sua execução, e um por falta de recuperação de áreas ardidas”.
Entre os distritos onde se registam os 1.403 autos de contraordenação destacam-se Braga (178), Guarda (161), Coimbra (144), Setúbal (114), Beja (97), Viseu (85), Leiria (78), Santarém (77), Castelo Branco (72), Vila Real (72), Aveiro (71), Porto (53), Lisboa (46), Viana do Castelo (43), Bragança (40), Faro (26), Évora (25) e Portalegre (21).
Dos autos de contraordenação levantados, a GNR envia uma cópia às respetivas câmara municipais, para que possam intervir.
De acordo com a lei, os municípios devem "substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos".
Assim, "os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a câmara municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível".
De forma a assegurarem o pagamento das despesas dos trabalhos de limpeza de terrenos, os municípios podem aceder a uma linha de crédito de cinco milhões de euros, para atribuição de subvenções reembolsáveis.
Em causa está o prazo para a realização das operações de limpeza de terrenos, que terminava em 15 de março, mas foi prorrogado, por decisão do Governo, primeiro para 30 de abril e depois para 31 de maio, na sequência das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.
À semelhança de anos anteriores, a Operação Floresta Segura 2020 iniciou-se "com uma forte campanha de sensibilização", em que foram realizadas, até 28 de junho, “cerca de 3.800 ações de sensibilização, alcançando mais de 56 mil pessoas”, segundo a GNR.
De acordo com a Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA), independentemente da prorrogação do prazo de limpeza de terrenos florestais, este ano houve menos procura dos proprietários por estes trabalhos, temendo-se, por isso, "grandes catástrofes".
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