Na leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo, Antonieta Nascimento, justificou a pena aplicada a Mariana Carrilho pelo crime de homicídio simples e não por homicídio qualificado, pelo qual estava acusada, moldura penal alterada pelo tribunal.
Os factos remontam a abril de 2023, quando Mariana Carrilho, de 22 anos, e Núria Gomes, de 19, se envolveram em confrontos físicos no exterior de um estabelecimento de diversão noturna, tendo Núria Gomes sido esfaqueada, acabando por morrer pouco tempo depois.
A arguida, que se encontra em prisão preventiva, estava acusada de um crime de homicídio qualificado, e o seu namorado à altura dos factos, de 21 anos, pelos crimes de ofensa à integridade física qualificada e de favorecimento pessoal, por alegadamente ter tentado desfazer-se da arma branca.
Para o tribunal, “não houve dúvidas de que foi a arguida a desferir o golpe” com a faca que vitimou Núria Gomes, de 19 anos, “num gesto de cima para baixo”, considerando que o mesmo “evidencia um ímpeto ofensivo”, mas “não resultando provado” que atuasse com intenção de tirar a vida à vítima.
Segundo o tribunal, a arguida ao empunhar a faca terá atuado debaixo de “um descontrolo emocional”, resultante das drogas e bebidas ingeridas, numa contenda desencadeada “por motivos fúteis” pela vítima.
De acordo com o acórdão do julgamento, o confronto físico entre as duas jovens iniciou-se no exterior, à porta do estabelecimento de diversão noturna em Albufeira, onde Núria Gomes esperou pela saída de Mariana Carrilho, “avançando sobre ela e desferindo-lhe uma chapada”.
Durante o confronto físico, Mariana Carrilho tentou defender-se retirando “uma faca que tinha na axila e movimentou-a duas vezes”, numa das quais atingiu Núria Gomes, que veio a morrer pouco depois, sustenta o tribunal.
Quando a vítima estava prostrada no chão, Mariana Carrilho e o então namorado abandonaram o local, depois de este ter apanhado a faca, procurando durante o percurso desfazer-se daquele objeto, atirando-o para o interior de um outro estabelecimento de bebidas.
Para o tribunal, o então namorado de Mariana Carrilho agiu de forma a defender a arguida, considerando que “não existiu qualquer crime de favorecimento pessoal”, tendo decidido pela sua absolvição, bem como do crime de ofensa à integridade física qualificada, por uma alegada agressão a um militar da GNR aquando da sua detenção.
A arguida foi também condenada ao pagamento de uma indemnização de 13.000 euros por danos não patrimoniais à família de Núria Gomes.
A advogada Ana Antunes, representante da família da vítima criticou a pena aplicada a Mariana Carrilho, afirmando que saía de Portimão com “o sentimento de injustiça”.
Ana Antunes disse aos jornalistas que o acórdão “a deixou deveras chocada, por se tratar a vítima como se fosse a arguida e a arguida como se fosse vítima”.
“Aprendi hoje que não se pode justificar que o uso de uma faca não seja considerado um meio particularmente perigoso nas mãos de alguém”, apontou.
A advogada admitiu interpor recurso da decisão judicial para um tribunal superior, após a leitura atenta do acórdão e de consultar a família da vítima.
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