A 13 de setembro, Francisco Henriques, o juiz presidente do coletivo que julgou o caso Vistos Gold, tinha adiado a leitura da sentença para 17 maio de 2019, justificando com o facto de ter deixado de estar em exclusividade neste processo complexo.
Fonte do Conselho Superior da Magistratura confirmou hoje à agência Lusa que este órgão de gestão de juízes decidiu renovar a exclusividade a Francisco Henriques.
Contactado pela Lusa, o Juízo Central Criminal de Lisboa afirmou que a nova data de leitura do acórdão foi agora fixada para 21 de dezembro às 16 horas.
No despacho que adiou a leitura da sentença de 21 de setembro para maio do próximo ano, o presidente do coletivo alegava que, desde o fim das férias judiciais, deixara de ter exclusividade para a elaboração do acórdão, passando o magistrado a ter de realizar outros julgamentos, quer como presidente do tribunal coletivo, quer integrando outros coletivos de juízes.
O juiz considerava “completamente impossível” elaborar o acórdão “com a complexidade subjacente” ao processo Vistos Gold até 21 de setembro.
Além de participar em outros julgamentos, o juiz lembrava que a isso se somava o trabalho diário de despacho de expediente, preparação dos julgamentos a que preside, intervenção nas deliberações do tribunal coletivo e, ainda, elaboração dos acórdãos dos julgamentos por si presididos.
A data de 17 de maio de 2019 apontava para uma dilação temporal de 246 dias (incluindo sábados, domingos, feriados e férias judiciais), durante a qual o signatário “esperava utilizar 120 dias de trabalho na elaboração do acórdão em causa”.
Nas alegações finais do julgamento, realizadas antes das férias judiciais de verão, o Ministério Público (MP) pediu a condenação do ex-presidente do Instituto dos Registos e Notariado António Figueiredo a uma pena até oito anos de prisão e a sua suspensão de funções públicas por um período de dois a três anos.
Para os restantes arguidos, incluindo o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo e a antiga secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes, o procurador José Niza pediu que fossem condenados a uma pena única não superior a cinco anos de prisão, admitindo que a mesma possa ser suspensa na execução, à exceção do empresário Jaime Gomes, para quem pediu prisão efetiva.
O procurador decidiu retirar a Jarmela Palos um dos dois crimes de prevaricação de que estava acusado, referente à questão do oficial de ligação em Pequim, mas deu como provado os restantes crimes da acusação, incluindo corrupção passiva.
Nas alegações, o procurador reconheceu que a prova pessoal e testemunhal prestada em julgamento foi fraca, com alguns arguidos a optarem pelo silêncio ou a entrarem em contradição e testemunhas que podiam ter sido decisivas a escudarem-se em lapsos de memória, face ao que haviam dito na fase de inquérito.
Contudo, em sua opinião, as interceções telefónicas, SMS e emails entre os arguidos e a prova documental existente no processo são “claras” e bastantes para provar os factos imputados, ditando a condenação dos arguidos.
As considerações do MP foram contestadas pelos advogados de defesa, que pediram a absolvição dos seus constituintes.
Miguel Macedo demitiu-se em novembro de 2014 de ministro da Administração Interna, tendo-lhe sido imputado pelo MP o alegado favorecimento de um grupo de pessoas que pretendia lucrar de forma ilícita com os Vistos Gold, realizando negócios imobiliários lucrativos com empresários chineses que pretendiam obter autorização de residência para Investimento.
Desse grupo faziam parte alegadamente Jaime Gomes, empresário e amigo de Miguel Macedo, António Figueiredo, ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado (IRN), e o empresário chinês Zhu Xiaodong.
Em causa estão também alegados favorecimentos a uma empresa de Paulo Lalanda de Castro, ex-patrão da farmacêutica Octopharma, e ao Grupo Bragaparques.
O processo Vistos Gold, que tem 21 arguidos (17 pessoas singulares e quatro empresas), prende-se com a alegada prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
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