De acordo com a informação inicialmente avançada pelo Expresso e consultada pela Lusa no portal Citius, a ação de execução do Novo Banco visa executar a Promovalor, Luís Filipe Vieira, a sua mulher, Vanda Ribeiro Vieira, e o sócio Manuel Almerindo Duarte.
O valor da ação é de 7.562.267,18 euros, tendo dado entrada no Juízo de Execução de Lisboa no sábado, segundo o portal jurídico Citius.
Na Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, o presidente executivo da instituição financeira, António Ramalho, tinha dito no dia 19 de maio que o aval pessoal de Luís Filipe Vieira valia “mais não executado do que executado”.
O gestor tinha sido questionado pela deputada do BE Mariana Mortágua sobre se o Novo Banco avaliou o património pessoal de Luís Filipe Vieira, já que há um aval pessoal aos créditos da Promovalor, tendo dito Ramalho que “foi avaliado o património pessoal” por duas vezes.
António Ramalho disse que na primeira avaliação foi detetado “um imóvel que serviu de tom jocoso no jornal” e que na segunda vez “foi encontrada uma moradia que não estava na primeira” avaliação.
O presidente executivo do Novo Banco considerou ainda, na ocasião, que a reestruturação da dívida da Promovalor, de Luís Filipe Vieira, pela passagem da dívida para um fundo de investimento, “foi a “solução possível”.
Em 30 de agosto, o Banco de Portugal disse à Lusa que o Novo Banco deveria prolongar a maturidade da dívida de empresas de Luís Filipe Vieira, depois de ter obtido ‘luz verde’ do Fundo de Resolução.
“Relativamente aos Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC) emitidos pela Promovalor II e pela Inland, e cuja conversão em ações – nos termos dos documentos da emissão subscritos pelo BES em 2011 — está prevista para 31 de agosto de 2021, o Novo Banco propôs ao Fundo de Resolução a prorrogação da respetiva maturidade”, disse o BdP.
Esta proposta “mereceu o parecer favorável da Comissão de Acompanhamento” do Fundo de Resolução, acrescentou a fonte do regulador do setor bancário.
Em causa estavam 160 milhões de euros de valores obrigatoriamente convertíveis em ações (VMOC) da Promovalor II e da Inland, cujo vencimento terminava no dia 31 de agosto.
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