“O tribunal não tem a menor dúvida de que o arguido foi o autor do assassinato e do esquartejamento” do corpo, disse a presidente do coletivo de juízes, Raquel Teixeira, na leitura do acórdão.
O tribunal reconheceu que o homem foi “extorquido” pelo namorado, que mantinha a relação amorosa para aquele lhe pagar as suas despesas, mas “nada justificaria tirar a vida humana” e os "atos bárbaros cometidos".
A presidente do coletivo de juízes sublinhou que a condenação poderia ter sido “atenuada” se o arguido não tivesse assumido a postura de contradizer, em julgamento, as declarações que tinha feito à Polícia Judiciária e ao juiz de Instrução Criminal, altura em que confessou os factos.
O tribunal deu como provada “toda a factualidade constante na acusação” do Ministério Público.
“Só alguém que vivenciou pode fazer a descrição dos factos da forma pormenorizada com que fez”, sustentou o coletivo de juízes, na leitura do acórdão, considerando que o homicídio foi premeditado.
O arguido e a vítima, de nacionalidade brasileira, conheceram-se em 2007 quando o suspeito o ajudou a tratar do processo de legalização em Portugal, vindo mais tarde a manter uma relação amorosa.
Por se encontrar em “situação económica débil”, a vítima pedia com frequência dinheiro ao arguido para pagar a pensão de alimentos das filhas, a prestação do empréstimo do seu veículo e despesas de alimentação, ameaçando terminar a relação se não o ajudasse.
Tendo em conta as pressões da vítima, descreve a acusação, o autor dos crimes foi-se convencendo de que o namorado apenas mantinha a relação para obter benefícios económicos e passou a desconfiar dele, controlando os seus movimentos, e ponderando matá-lo.
Em 26 de abril desse ano recusou ajudá-lo, o que terá levado a vítima a humilhá-lo, com ofensas verbais, e a deixá-lo revoltado, ponderando matá-lo.
Muniu-se de uma marreta e, enquanto aquele dormia, terá desferido com força pelo menos três pancadas na cabeça, causando-lhe várias lesões e hemorragia cerebral e, por conseguinte, a morte.
Por ter trabalhado na morgue do Cadaval e ter experiência no corte de cadáveres, esquartejou o corpo para dele se desfazer de forma mais fácil e colocou-o em sacos de plástico.
Já na madrugada do dia 28, transportou no seu veículo os vários sacos, atirou-os para diferentes locais isolados e regressou a casa, tentando ocultar provas dos crimes, ao lavar a viatura, roupas, o chão, as paredes da casa, os móveis, as facas e o serrote que usou e esconder num terreno parte do colchão manchado de sangue onde a vítima se encontrava a dormir.
A descoberta por populares de um saco com parte de um corpo, na noite do dia 02 de maio, alertou a Polícia Judiciária, que começou a investigar o caso.
A existência de tatuagens em várias partes do corpo, uma das quais com referências à bandeira nacional do Brasil, permitiram às autoridades identificar a nacionalidade da vítima e chegar ao homem que viria a ser constituído arguido e detido.
Na ocasião o homem confessou e ajudou a PJ a reconstituir os crimes, vindo a ficar em prisão preventiva a aguardar julgamento.
Depois do pedido de absolvição pela defesa e de recusa pelo arguido do crime de homicídio em julgamento, alegando uma possível overdose, a presidente do coletivo de juízes explicou que foi descartada essa hipótese tendo em conta os resultados da autópsia efetuada ao corpo da vítima e o facto de o arguido nunca ter pedido socorro para o companheiro.
Também as múltiplas lesões encontradas na cabeça da vítima nunca poderiam ter sido provocadas por uma queda acidental ou decorrente de overdose, mas antes por “violenta ação contundente” e, por isso, compatíveis com a marreta utilizada.
No final do julgamento, a advogada de defesa, Fátima Henriques, disse que vai recorrer da decisão.
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