O parecer da CNPD, solicitado pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e disponível no ‘site’ do organismo, começa por saudar a opção de criar um regime legal que não prevê a conservação generalizada de dados pessoais relativos ao tráfego e à localização para a finalidade de investigação e repressão criminais.
Contudo, é referido que a proposta de lei não alcança “o objetivo declarado de assegurar um ‘prudente equilíbrio’ entre, por um lado, o interesse público de segurança e paz públicas que justifica dotar os órgãos de polícia criminal e as autoridades judiciárias de meios de investigação e de prova adequados e, por outro lado, os direitos fundamentais de cada cidadão, máximo do respeito pela vida privada e familiar, à autodeterminação informativa e ao livre desenvolvimento da personalidade”.
A Comissão identifica mesmo “uma redução acentuada das garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos, por comparação com o regime jurídico anterior de conservação e transmissão de dados pessoais relativos a comunicações eletrónicas […]”.
“Essa diminuição da tutela dos direitos fundamentais causa a maior perplexidade, sobretudo tendo em conta o contexto em que a proposta de lei surge: após a declaração do Tribunal Constitucional de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do regime legal de retenção de dados relativos às comunicações eletrónicas, que não oferecia garantias adequadas à proteção daqueles direitos fundamentais […]”, indica o documento, aprovado em 21 de junho.
Para a CNPD, esta proposta do Governo cria “uma teia estranguladora dos direitos e liberdades”, nomeadamente porque prevê que as autoridades judiciárias possam aceder sem prévio despacho do juiz de instrução aos dados pessoais.
As críticas estendem-se ao facto de a proposta alargar “o catálogo de crimes que justifica o acesso aos dados pessoais de tráfego e localização”, como “os crimes puníveis com pena de prisão superior, no seu máximo, a três anos, bem como certos tipos de criminalidade informática, em função da respetiva moldura penal e ainda todos os demais crimes cometidos por meio de sistema informático, contanto que puníveis com pena de prisão de máximo igual ou superior a um ano”.
Também o “alargamento dos dados pessoais objeto de conservação e de acesso” é criticado neste parecer, que levanta igualmente dúvidas cobre a destruição de dados, nomeadamente com a proposta da eliminação “apenas se não servirem de meio de prova após o trânsito em julgado da decisão que puser termo ao processo”.
“Não se alcança a intenção desta disposição, admitindo-se poder haver confusão entre a conservação de dados no contexto do processo-crime e a conservação de dados no contexto da investigação criminal pelas autoridades competentes”, lê-se.
Para a CNPD, a proposta de lei “contraria a jurisprudência nacional e europeia, em particular do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 262/2022, bem como a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, representando uma restrição desproporcionada dos direitos fundamentais à reserva da vida privada, à autodeterminação informativa e ao livre desenvolvimento da personalidade […]”.
Esta proposta de lei foi entregue no parlamento em 27 de maio. Também o PCP, o Chega e o PSD apresentaram projetos para alterar a chamada lei dos metadados.
Num acórdão de 19 de abril, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já comunicou que vai solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da nova lei que venha a ser aprovada pelo parlamento.
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