O processo voltou à fase de instrução, depois de em setembro do ano passado o Tribunal de Instrução Criminal de Cascais ter anulado a primeira instrução e, consequentemente, todo o julgamento que se tinha iniciado em junho de 2016, na sequência da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que declarou a "incompetência material" do Tribunal Central de Instrução Criminal para a realização da fase de instrução, após recurso da defesa de Paulo Pereira Cristóvão.
No debate instrutório, que decorreu hoje no Tribunal de Sintra, o procurador do MP disse que nesta fase da instrução - facultativa e que visa comprovar a acusação do MP ou o arquivamento do processo -, não foi apresentado pelos arguidos algo que “abale a acusação”.
Nesse sentido, o magistrado defendeu que os 18 arguidos sejam pronunciados [sigam para julgamento] nos exatos termos do despacho de acusação do Ministério Público, que descreve sete assaltos ou tentativas de assaltos, em Lisboa e Cascais.
Pereira Cristóvão está acusado de dois crimes de roubo qualificado, um na forma tentada, de quatro crimes de sequestro, de dois crimes de usurpações de funções, de dois crimes de detenção de arma proibida e de um crime de adesão a associação criminosa.
O advogado do antigo inspetor da PJ e também antigo vice-presidente do Sporting pediu, por seu lado, que o seu constituinte não seja pronunciado [não seja julgado] por estes 11 crimes.
Rui Costa Pereira admite, porém, que a juíza de instrução criminal Cristina Henriques Esteves altere o “grau de participação” do seu cliente “para cumplicidade no único crime que se indicia praticado”.
Além de Paulo Pereira Cristóvão, outros quatro arguidos apresentaram requerimentos de abertura de instrução.
Alguns dos advogados pediram a “não pronúncia” dos seus constituintes, enquanto outros admitiram que os seus clientes possam vir a ser novamente julgados, mas solicitaram à juíza que proceda a alterações de factos que constam da acusação do MP, que, segundo os próprios, não correspondem à realidade.
Apesar de o processo pertencer ao Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Cascais, esta nova fase instrutória decorreu no Tribunal de Sintra devido ao elevado número de envolvidos.
A juíza Cristina Henriques Esteves agendou para as 14:00 de 19 de abril a leitura da decisão instrutória.
Contudo, uma vez que a maioria dos arguidos – incluindo Paulo Pereira Cristóvão - pediu hoje ao tribunal para não estar presente na leitura da decisão instrutória, esta sessão vai realizar-se no TIC de Cascais.
O primeiro julgamento, entretanto anulado, teve início em junho de 2016 na Instância Central Criminal de Lisboa, mas foi suspenso a 16 de fevereiro do ano passado pelo coletivo de juízes, enquanto se aguardou pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que viria a declarar a "incompetência material" do Tribunal Central de Instrução Criminal para a realização da fase de instrução.
A defesa do antigo inspetor da Polícia Judiciária tinha interposto um recurso para anular o ato que declarou aberta a fase de instrução, alegando "incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal" (TCIC) para tratar dos crimes em causa. A defesa referia que essa fase deveria ter sido realizada pelo Tribunal de Instrução Criminal de Cascais.
Os 18 arguidos, entre eles três polícias e o líder da claque leonina Juve Leo, Nuno Vieira Mendes, conhecido por 'Mustafá', respondem por associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.
Segundo a acusação do Ministério Público, Paulo Pereira Cristóvão, antigo inspetor da PJ e também antigo vice-presidente do Sporting, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo.
Depois, as informações eram transmitidas aos restantes elementos, que compunham a vertente operacional da alegada rede criminosa.
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