Confrontada em audição regimental na Assembleia da República pelo PSD relativamente à questão dos atos próprios até aqui atribuídos a advogados e que passam a poder ser realizados por licenciados em Direito, nomeadamente consultoria jurídica, Catarina Sarmento e Castro procurou fazer “algumas precisões” às críticas da deputada social-democrata Mónica Quintela.
“Os advogados não perdem um único poder dos que têm até agora. As pessoas vão continuar a consultar os advogados, que continuam disponíveis para fazer aquilo que fazem até aqui. Nada lhes foi retirado, pelo contrário. Os advogados não deixam de fazer a consulta jurídica; quem quer continua a poder consultar um advogado. Continuam a fazer precisamente aquilo que faziam”, reiterou.
Mónica Quintela vincou a preocupação do PSD com esta matéria, ao antever “um prejuízo gravíssimo para o cidadão”, além de “gravíssimos estrangulamentos nos tribunais por ações contra o Estado” decorrentes desta alteração legislativa. Após questionar se o Governo estaria disposto a rever este aspeto da proposta, a deputada do PSD lembrou ainda que “as ordens não são sindicatos” e que os atos “devem ser praticados por quem está habilitado”.
Sem abordar uma revisão do teor do diploma, a governante assinalou o “caminho que foi construído” com as diferentes ordens profissionais, entre as quais a Ordem dos Advogados. Catarina Sarmento e Castro insurgiu-se também contra uma comparação da deputada social-democrata ao que seria uma alteração desta natureza no setor da medicina, na qual disse que além de médicos também poderiam ter intervenção “curandeiros ou curiosos”.
“Não acho admissível que se faça a comparação entre os licenciados em Direito e os curandeiros e curiosos. São os mesmos que saíram da Faculdade de Direito e se sentaram ao lado daqueles que, por opção, se inscreveram na Ordem. Alguns são juristas de reconhecido mérito, não são curiosos”, ripostou.
A ministra da Justiça foi ainda confrontada com críticas do PSD pela introdução do conselho de supervisão nas ordens profissionais. Mónica Quintela considerou mesmo esta medida uma “mordaça das ordens”, apontando “similitudes” com as realidades que se vivem “na Hungria, na Polónia ou em Israel” e desafiando o Governo a tentar introduzir esta mudança nos conselhos superiores da magistratura judicial e do Ministério Público.
“São os advogados que vão escolher as pessoas que integram estes conselhos superiores, constituídos em 40% por advogados, 40% de pessoas que vêm das universidades e 20% de pessoas de reconhecido mérito da sociedade civil, sempre escolhidas pelos advogados”, afirmou Catarina Sarmento e Castro, visando a deputada social-democrata (e advogada) na resposta: “Admite que haja pessoas externas nos conselhos das magistraturas e não admite que haja na Ordem dos Advogados”.
No passado dia 15 o Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
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