Em nome da "reparação histórica", o parlamento português aprovou, por unanimidade, em 2013, com base em projetos do PS e do CDS-PP, uma lei que concedia a nacionalidade portuguesa aos descendentes dos judeus sefarditas, expulsos no século XV, tendo por base elementos de prova objetivos como apelido, idioma familiar (ladino), a genealogia ou a memória familiar.
Passados quatro anos, o PS apresentou uma proposta de mudança da lei para "apertar" as regras de concessão da nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas, concedida de forma quase automática.
Nessa proposta, de maio de 2020, obrigava-se os candidatos a residir dois anos no país para obterem a nacionalidade portuguesa e o respetivo passaporte, o que originou contestação de dirigentes históricos do PS e da comunidade israelita.
Outra proposta do PS, mais tarde abandonada, exigia aos candidatos outros requisitos, como uma "autorização de residência em território nacional", "deslocações regulares a Portugal", "titularidade há mais de três anos de habitação própria sita em Portugal", parcialmente recuperados na regulamentação hoje publicada.
Em julho, e depois de muitos protestos, de partidos de direita e dentro do próprio PS, os socialistas retiraram algumas das suas propostas de alteração à lei e remeteu a regulamentação para o Governo.
As mudanças à lei da nacionalidade, sem essas regras ao pormenor, foram aprovadas em 23 de julho de 2020, com os votos do PS, BE, PCP, PAN, PEV e da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira e os votos contra dos deputados do PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega.
E é a regulamentação a essa lei que hoje é publicada em Diário da República, depois de promulgada pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa em 09 de março, numa altura em que a concessão da nacionalidade a descendentes de sefarditas – caso do milionário russo Roman Abramovich – abriu nova polémica com uma investigação judicial de membros da comunidade israelita do Porto.
A promulgação da lei demorou quase dois anos e foi o próprio Marcelo a explicar que teve de se verificar se “não havia ali nenhum problema com a competência” do parlamento, que está dissolvido, tendo-se concluído que “não havia”.
Ou seja, que “era possível ao Governo, mesmo sem a intervenção da Assembleia, fazer aquela aplicação numa lei muito sensível, que no fundo se traduz em exigir requisitos de ligação efetiva a Portugal”, disse.
A discussão, há dois anos, foi acalorada. Dois ministros alertaram para os problemas colocados pelo diploma. E, à direita, o deputado do CDS Telmo Correia chegou a dizer que esta era uma alteração para “assassinar” uma lei aprovada por unanimidade e que pode ser interpretada como “um ato antisemita” por parte de Portugal.
Em junho de 2020, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, defendeu a alteração à lei de modo a "corrigir a tempo" que se "mercantilize" uma "nacionalidade de conveniência", a portuguesa, para os descendentes dos judeus sefarditas.
E relatou aos deputados informações "preocupantes" das embaixadas e dos consulados, como anúncios em países, que não especificou, em que a nacionalidade portuguesa é promovida da em campanhas tipo 'blackfriday'.
Também a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, fez a defesa da fixação de um “limite temporal”, até 2025, como acontece em Espanha, para a atribuição da nacionalidade portuguesa aos descendentes dos judeus sefarditas alegando que “não é sustentável uma reparação histórica eterna”.
Contra a mudança da lei também se manifestou o bispo do Porto, Manuel Linda, ao dizer, em junho, que só "motivos muito especiais" poderão justificar a alteração legal de concessão de nacionalidade portuguesa aos judeus sefarditas, apontando que essa é a posição de base da Igreja nacional.
Candidatos sefarditas em Espanha tiveram quatro anos até 2019 para apresentar pedido
Os pedidos de nacionalidade para alegados descendentes de judeus sefarditas terminaram em 01 de outubro de 2019 em Espanha, que ao contrário de Portugal deu um prazo de quatro anos para que os pedidos fossem realizados.
Solicitaram a nacionalidade espanhola ao abrigo da lei para os sefarditas mais de 150.000 pessoas até o prazo limite dado pelas autoridades de Madrid para que fossem registados, embora seja permitido finalizar o processo a todos aqueles que se inscreveram e iniciaram a candidatura.
Ao contrário do que acontece em Portugal, onde não há um limite temporal previsto, em Espanha, o prazo de validade da lei vigorou de 2015 até 2019.
Outra característica da lei espanhola que a diferencia da portuguesa é que o candidato teve de deslocar-se a Espanha, depois do envio ‘online’ da inscrição e da cópia dos documentos solicitados, para assinar no cartório notarial o pedido e apresentar a documentação original.
Os candidatos têm de provar a condição de sefardita originário e a ligação particular que têm com Espanha, assim como testarem os conhecimento que têm do país e do seu idioma, no caso de cidadãos de países que não falem espanhol.
Um Governo do Partido Popular (direita) apresentou em 2014 um projeto que, como foi salientado na altura, procurou corrigir uma "reclamação histórica", facilitando a nacionalidade aos descendentes daqueles que foram forçados a tomar o caminho da diáspora há mais de cinco séculos por ordem dos Reis Católicos.
A lei, que tornou possível aplicar a nacionalidade espanhola sem necessidade de residir em Espanha e manter a própria nacionalidade se se pudesse provar a origem sefardita e uma ligação especial a Espanha através do conhecimento da língua e da cultura, foi finalmente aprovada em 2015 por uma ampla maioria no parlamento.
No total, o Ministério da Justiça espanhol e o Conselho Geral de Notários receberam cerca de 153.000 candidaturas, das quais cerca de 72.000 em setembro de 2019, no último mês em que podiam dar entrada, na sua maioria provenientes da América Latina.
A maior parte dos pedidos foram feitos por cidadãos do México (cerca de 23.000), Colômbia (28.000) e Venezuela (22.000).
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