Em simultâneo com a entrada em vigor da Diretiva Branqueamento de Capitais, a Comissão Europeia indica estarem já em curso negociações com o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (UE) para a reforçar com medidas adicionais.
A quarta Diretiva Branqueamento de Capitais reforça as regras vigentes, nomeadamente a da obrigação de avaliar os riscos para bancos, advogados e contabilistas.
Também é reforçada a fixação de requisitos de transparência claros sobre a propriedade efetiva das empresas, informações que serão armazenadas num registo central, tais como os registos comerciais, e estarão disponíveis para as autoridades nacionais e as entidades obrigadas.
O ‘Comissão Juncker’ quer ainda facilitar a cooperação e intercâmbio de informações entre unidades de informação financeira de diferentes Estados-membros, de modo a identificar e acompanhar transferências bancárias suspeitas, para prevenir e detetar atividades criminosas ou terroristas.
Em relação aos países terceiros, a diretiva prevê o estabelecimento de uma política coerente em relação aos que possuem regras frágeis contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
A legislação reforça também os poderes sancionatórios das autoridades competentes.
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