"A partir de agora, os mandatários serão notificados por via eletrónica, através do sistema informático Citius, nos processos penais que já estejam na fase de julgamento, bem como nos processos de contraordenação - dado que nestes se aplica o código de processo penal", adianta um comunicado do MJ.
O Ministério estima que a medida permitirá uma poupança de cerca de 25.000 horas de trabalho para os funcionários judiciais, ou seja, o equivalente ao trabalho anual de 16 funcionários (quais serão agora redirecionados para atos judiciários) e a uma redução de custos com o envio de correio postal na ordem dos 1,7 milhões de euros anuais.
O MJ lembra que, depois de, em julho de 2017, o Governo ter alterado o regime de tramitação eletrónica nos processos judiciais para, nos processos penais em fase de julgamento, as peças processuais passarem a ser exclusivamente apresentadas pelos mandatários através do sistema Citius, a entrada em vigor desta lei permite agora que todas as comunicações entre advogados e tribunais nos processos penais se realize por via eletrónica.
"Esta possibilidade contribuirá, de modo relevante, para simplificar e agilizar o trabalho das secretarias judiciais e dos advogados, garantindo simultaneamente uma maior celeridade processual e uma redução de custos com o sistema de justiça", salienta o MJ.
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