Segundo o requerimento apresentado junto do TRL, avançado pela CNN e a que a Lusa teve hoje acesso, o advogado Pedro Delille indica que duas das três juízas responsáveis pelo acórdão da semana passada deixaram de pertencer à Relação de Lisboa em setembro - ao mudarem para as instâncias do Porto e de Guimarães, no âmbito do movimento de magistrados -, pelo que não teriam competência para assinar aquela decisão.
A defesa do ex-governante invoca a norma do Código de Processo Civil que indica que “caso o relator fique impedido ou deixe de pertencer ao tribunal (...) é logo feita segunda distribuição”.
Lembra ainda o Estatuto dos Magistrados Judiciais, que prevê que esta situação só não se aplica aos processos já inscritos na tabela, para referir que o acórdão (relativo ao recurso do Ministério Público (MP) contra a não pronúncia na decisão instrutória de abril de 2021) só foi inscrita na tabela da Relação de Lisboa em 23 de janeiro, ou seja, após setembro de 2023, quando teve efeitos a mudança das duas juízas.
“O juiz ou juízes que se mantenham a exercer funções jurisdicionais no processo, não obstante terem deixado de pertencer ao tribunal, não podem deixar de ser considerados, processualmente, em um concreto processo criminal, em situação de impedimento”, argumenta ainda a defesa de José Sócrates.
Para o advogado Pedro Delille, estão em causa violações da Constituição, da carta dos direitos fundamentais da União Europeia e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nomeadamente por “violação dos princípios, garantias e direitos fundamentais a processo justo e equitativo, da legalidade, da ampla defesa e do juiz legal”.
O requerimento pede aos juízes do TRL para que “reconheçam o impedimento oposto e determinem a imediata remessa do processo a segunda distribuição”.
José Sócrates, 66 anos, foi acusado em 2017 pelo MP no processo Operação Marquês de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
O recente acórdão do TRL recuperou quase totalmente a acusação do MP que tinha sido desmontada por Ivo Rosa na fase de instrução, levando a julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, com destaque para o ex-primeiro-ministro (2005-2011), que vai ser julgado por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude.
Em causa estão negócios com o grupo Lena, o seu envolvimento em negócios da Portugal Telecom e do Grupo Espírito Santo (GES), e alegados atos praticados em relação ao empreendimento de luxo Vale do Lobo, no Algarve.
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