O texto comum da Comissão de Assuntos Constitucionais resulta de um consenso entre PS e PSD e contou com votos favoráveis, para além destas duas bancadas, de BE, PAN, IL e das deputadas não inscritas, tendo contado apenas com votos contra do CDS-PP e abstenções de PCP e PEV. O deputado único do Chega esteve ausente da votação.

A votação decorreu com recurso a votação eletrónica (o que obrigou a votação a realizar-se por duas levas, de forma a cumprir as regras de distanciamento).

O diploma aplica-se em presidenciais, legislativas, autárquicas e referendos e tem como principais objetivos aumentar o número de mesas para o voto em mobilidade - feito antecipadamente em qualquer ponto do país, mediante inscrição prévia, e sem necessidade de invocar qualquer razão - e reduzir o número de eleitores por mesa, para um máximo de mil.

Desde 2018, qualquer eleitor recenseado em território nacional pode igualmente pedir o voto antecipado em mobilidade entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao das eleições, mas este tipo de voto implica uma deslocação presencial a uma mesa em qualquer ponto do país, habitualmente uma semana antes da eleição.

Na especialidade, os dois partidos incluíram no texto comum que a administração eleitoral disponibiliza, nas assembleias de voto constituídas no estrangeiro, cadernos eleitorais desmaterializados, de forma a evitar a impressão dos mesmos.

Para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, alargou-se também o prazo de inscrição no recenseamento: até agora a inscrição ficava inativa quando passavam 12 meses desde a validade do último documento nacional, período que passa para 24 meses (até devido aos atrasos na revalidação desses documentos por causa da pandemia).