O anúncio desta promulgação e a justificação de Marcelo Rebelo de Sousa constam de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Nessa nota, o chefe de Estado refere que, “quanto ao presente diploma, foram formuladas várias sugestões e, também, apresentada proposta concreta sobre a vinculação dos professores, no sentido de a tornar mais estável, sem, com isso, introduzir desigualdades adicionais às já existentes”.
“Apesar de não ter colhido consagração a proposta apresentada, nem outra, mais minimalista, a certa altura aventada no diálogo com a Presidência do Conselho de Ministros, o Presidente da República entende dever promulgar o presente quadro jurídico”, acrescenta.
Marcelo Rebelo de Sousa declara que decidiu “tendo em atenção a publicação pelo Governo, no Diário da República, da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, que abre concurso apenas para dois mil professores, para o ano próximo, fundada na versão da lei vigente e porque a nova lei não foi promulgada nem publicada e, portanto, não entrou ainda em vigor”.
Por outro lado, argumenta que “adiar a promulgação, embora no prazo legal de 40 dias, que termina a 15 de maio, ou recusar essa promulgação, neste contexto, representaria adiar as expectativas de cerca de oito mil professores, além de deixar sem consagração legal algumas das suas reivindicações pontuais, aceites pelo Governo”.
“Por essa razão determinante, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula a titularização e os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, justifica o chefe de Estado.
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