Criado em 2009 com o objetivo de atrair a Portugal pessoas de rendimentos elevados e profissionais de alto valor acrescentado, o regime do RNH oferece isenção de IRS aos reformados e uma taxa reduzida de imposto (20%) aos rendimentos de trabalho.
De acordo com dados facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças foram 9.589 as pessoas que entregaram o impresso do IRS em que são reportados rendimentos de pensões pagas por um país estrangeiro (o anexo J).
A mesma informação - com base na última declaração IRS entregue e que mostra pela primeira vez de forma discriminada os beneficiários do RNH com rendimentos de pensões - revela que o número global de reformados com este regime fiscal tem aumentado de forma contínua desde 2009. Mas a análise da evolução das adesões indica igualmente que, apesar de estar a ganhar popularidade junto dos cidadãos de alguns países, também tem vindo a perder gás junto de outros.
Os franceses representam quase um terço dos reformados com estatuto de RNH, totalizando 3.105 dos Anexos J entregues, mas a evolução de novas adesões tem vindo a cair. Em 2016, a AT recebeu 867 novas declarações deste anexo, mas em 2017 o número das novas baixou para 797.
Entre os finlandeses o recuo ainda foi mais acentuado o que deverá ter-se justificado pelo facto de a Finlândia ter anunciado há um par de anos a intenção de rever o acordo de dupla tributação com Portugal, de forma a readquirir o direito de tributar os seus reformados.
Na última declaração de IRS entregue (para os rendimentos de 2017) foram 400 os finlandeses com estatuto de RNH que reportaram rendimentos de pensões, mas destes apenas 23 entraram no regime em 2017 – o que reflete uma forte quebra por comparação com os 180 que aderiram ao RNH dois anos antes.
Desde janeiro deste ano que a Finlândia voltou a tributar as pensões pagas aos seus reformados que vivem em POrtugal.
Recorde-se que a conjugação da generalidade dos acordos de dupla tributação (que conferem ao país de residência o direito de tributar) com este regime de RNH, acaba por fazer com que os reformados não paguem imposto sobre as pensões quando se mudam para Portugal.
Os últimos dados sobre a evolução do RNH indicam que, em janeiro deste ano, havia um total de 27.367 pessoas a beneficiar deste regime – ao qual podem aderir todos os que não tiveram residência fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido.
Além da isenção de IRS para reformados, o regime concede uma taxa de 20% aos trabalhadores que integrem a lista de profissões de elevado valor acrescentado. Daqueles 27.367, há 2141 com profissões enquadráveis na referida lista, sendo que o grupo mais número (25.226) não têm atividade de valor acrescentado.
Entre as situações classificadas como não tendo atividade de valor acrescentado estão os reformados, mas também todos aqueles que se mudam para Portugal e têm apenas registo de rendimentos de juros, dividendos ou mais-valias, por exemplo.
Na leitura de, Luís Leon, da Deloitte, os números são dececionantes. “Em 10 anos, não ter conseguido atrair mais do que uma média de entre duas a três mil pessoas por ano, é dececionante, porque o país dispõe de condições que lhe permitem atrair mais pessoas”, referiu à Lusa.
Para o fiscalista uma das formas de dar mais visibilidade ao regime passa pela alteração e atualização da lista de profissões de elevado valor acrescentado e também por alterar o regime contributivo - não ao nível das taxas de desconto para a Segurança Social, mas através, por exemplo, da introdução de tetos contributivos, pelo menos durante os 10 anos em que o RNH dura.
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